Segunda, 15 de junho de 2015
Alguém pode ter se inscrito no XVII Exame, escolhido sua disciplina e....se arrependido da opção.
Isso pode ser fonte para uma boa dor de consciência.
Aí vem a pergunta: dá para trocar de disciplina mesmo após ter se inscrito?
Sim!
Vejam só o que diz o edital sobre isto:
Uma inscrição só é efetivada quando o candidato PAGA por ela. Sem o pagamento a inscrição não é efetivada. E cada processo de inscrição gera um boleto em específico.
Logo, tendo pago ou não o boleto, o que conta para a OAB é o registro da ÚLTIMA inscrição. Se por um acaso alguém se inscreveu e pagou, basta se inscrever novamente (hoje é o último dia) e pagar mais uma vez, com o novo boleto, para efetivar a troca da disciplina da 2ª fase.
Evidentemente, não dá para pleitear o valor anteriormente pago: esse a OAB embolsa de graça.
Logo, quem quer trocar de disciplina precisa se inscrever e pagar novamente. Se não pagou ainda, faça outra inscrição e pague o boleto desta última inscrição.