Ai, ai, ai, ai, ai....será que o valor de inscrição do Exame de Ordem vai aumentar?

Terça, 1 de novembro de 2011

Dilma sanciona lei que reduz valor das anuidades da OAB

Por Rodrigo Haidar

A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que limita em R$ 500 o valor da anuidade cobrada por conselhos profissionais. A Lei 12.514, publicada na edição desta segunda-feira (31/10) do Diário Oficial, limita o valor das anuidades cobradas dos advogados pela OAB. De acordo com o inciso II, parágrafo único do artigo 3º da norma, quando a lei que trata da categoria "não especificar valores, mas delegar a fixação para o próprio conselho", os valores cobrados devem obedecer aos limites fixados na nova lei. No caso da Ordem, a cobrança estaria limitada ao valor de R$ 500, já que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) delega a fixação do valor das anuidades para a própria OAB.

Mas de acordo com o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, a lei não se aplica às anuidades cobradas pelas seccionais da entidade. Isso porque, de acordo com julgamentos do Supremo Tribunal Federal, a Ordem não é considerada um simples conselho profissional. "As atribuições da OAB extrapolam o conceito de conselho profissional", afirmou Ophir à revista Consultor Jurídico. "Por determinação constitucional, o papel da Ordem é muito mais abrangente do que o dos demais conselhos de classe", disse.

O presidente da OAB lembrou que no recente julgamento em que o Supremo declarou ser constitucional o Exame de Ordem, foram reforçadas as premissas de que a entidade é uma autarquia sui generis, com relevante papel institucional público. "De certa forma, quando o ministro Marco Aurélio fez a análise sobre a constitucionalidade da competência da Ordem de regulamentar sua própria lei, isso voltou a ser reforçado. A OAB pode provocar o controle de constitucionalidade abstrato, indica membros de sua categoria para compor tribunais por meio do quinto constitucional, participa da fiscalização de concursos públicos. Sua dimensão é maior do que a de um conselho profissional", afirmou Ophir.

Há três anos, de acordo com levantamento feito pela ConJur, apenas 10 seccionais cobravam menos de R$ 500 pela anuidade. Naquela época, a anuidade mais cara era a de Santa Catarina (R$ 897) enquanto a mais baixa era paga pelos pernambucanos (R$ 320,91).

Fonte: Conjur

Vejam o texto da Lei:

Lei nº 12.514/2011.

Conversão da Medida Provisória nº 536, de 2011. Dá nova redação ao art. 4o da Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 4o da Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 4o Ao médico-residente é assegurado bolsa no valor de R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais.

(...)

Art. 3º -  As disposições aplicáveis para valores devidos a conselhos profissionais, quando não existir disposição a respeito em lei específica, são as constantes desta Lei.

Parágrafo único. Aplica-se esta Lei também aos conselhos profissionais quando lei específica:

I - estabelecer a cobrança de valores expressos em moeda ou unidade de referência não mais existente;

II - não especificar valores, mas delegar a fixação para o próprio conselho.

(...)

Art. 6º - As anuidades cobradas pelo conselho serão no valor de:

I - para profissionais de nível superior: até R$ 500,00 (quinhentos reais);

--------------- Vamos dar uma olhadinha na lei 8.906/94, apenas para ajudar a completar o raciocínio: Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:  (...) V - fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual;  --------------- Aqui no Distrito Federal, em janeiro, eu paguei de uma só vez a minha anuidade. Foi a bagatela de R$ 700,00 após o generoso aumento patrocinado pelo atual presidente da seccional, Dr. Francisco Caputo, logo ao assumir o comando da entidade (e sem ter avisado nadinha de nada na campanha). É bem simples prever o que vai acontecer: os advogados Brasil afora irão ajuizar ações em consignação em pagamento no valor, exato, de R$ 500,00, e a OAB terá muitos pepinos para segurar. Dr. Ophir tem mesmo de defender a OAB da incidência desta lei, afinal, caso ela seja aplicável, o golpe nas finanças da Ordem será respeitável. Se se aplica à OAB ou não aí dependerá de uma exegese mais elaborada, e teses para os dois lados irão surgir (será, como os cronistas militares gostam de falar, uma guerra intestina), mas se as receitas da Ordem decaírem outros canais de financiamento terão de ser abertos ou alargados, e aqui entra o Exame. O Exame de Ordem, agora, totalmente constitucional. Quero deixar bem claro que só estou especulando, mas...