Quinta, 2 de junho de 2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma ação na Justiça Federal de São Paulo para pedir o ressarcimento de valores gastos pela Fundação Universidade de Brasília (CESPE/UNB) na reaplicação da 2ª fase do 3º Exame Nacional da OAB, do ano de 2010, além de indenização por danos morais no valor total de R$ 2.161.110,15. A prova foi reaplicada depois que a Operação Tormenta da Polícia Federal constatou que uma organização criminosa teve acesso ao caderno de questões e revendeu aos candidatos.
Na ação, protocolada pela Procuradoria-Seccional Federal (PSF) em Santos contra 35 pessoas e o Instituto de Educação Superior Santa Cecília, os procuradores sustentam que todos os envolvidos devem ser punidos pela prática de Improbidade Administrativa.
De acordo com o processo, somente com a reaplicação da prova o Cespe/UnB teve prejuízo no valor de R$ 1.578.283, além de terem sido registrados dos danos à imagem da Instituição. Os procuradores solicitaram o pagamento dos danos materiais, morais e honorários advocatícios, além do bloqueio judicial dos bens de todos os envolvidos para garantir o ressarcimento dos cofres públicos.
O caso
Durante a aplicação da 2ª fase do Exame de Ordem, no dia 28/02/2010, um candidato foi flagrado pelos fiscais com um livro que continha manuscritos com as respostas da prova. Por esse motivo a Polícia Federal iniciou uma investigação intitulada ?Operação Tormenta? que detectou várias práticas criminosas de desvio e venda do caderno de questões do 3º Exame Nacional da OAB.
De acordo com a investigação, as provas eram armazenadas em um departamento da Polícia Rodoviária Federal onde um dos agentes teve acesso ao material e desviou um caderno de questões, vendendo o material a um particular, que repassou cópia o caderno para terceiros.
A Operação também descobriu que o Instituto de Educação Superior Santa Cecília recebeu o caderno de questões e organizou um curso preparatório dos alunos para garantir que o maior número de candidatos que estudasse lá fosse aprovado no exame.
Com a constatação de várias ocorrências de práticas ilícitas foram ajuizadas ações penais, distribuídas na 3ª Vara Federal em Santos, com denúncias por práticas criminosas e que simultaneamente configuram atos de improbidade administrativa.
Improbidade Administrativa
Advocacia-Geral destacou na ação que o art 1º, da Lei nº 8.429/92 determina aa apuração e punição dos atos de improbidade realizados por qualquer agente público contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade cuja criação ou custeio dos cofres públicos haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual deve ser punida.
Aqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta, também devem responder pelas práticas ilegais.
As medidas judiciais visando o combate à corrupção e a improbidade administrativa, como ocorreu neste caso envolvendo o exame aplicado pelo Cespe/UnB, são ajuizadas a nível nacional pela Procuradoria-Geral Federal, que é um órgão da AGU. O objetivo é defender a probidade administrativa e recuperar o patrimônio público das Autarquias e Fundações Públicas Federais.
Ref.: Ação de Improbidade Administrativa 0004422-34.2011.4.03.6104 ? Subseção Judiciária de Santos/SP
Fonte: AGU
Nada mais justo! Nada mais justo MESMO!!!