Segunda, 15 de agosto de 2011
O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal entrou com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo o ingresso na condição de amicus curiae, no Recurso Extraordinário (RE) nº 603.583, que trata da constitucionalidade da exigência do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No caso, um bacharel em direito entrou com ação contra a prova da OAB.
Para a Presidenta da Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União (Anajur) e vice-presidente do Fórum, Joana D"Arc Alves Barbosa Vaz de Mello, ?é fundamental a realização do exame da Ordem, para assegurar a capacidade profissional do candidato, pois, atualmente, temos nos deparado com egressos de faculdades de Direito sem as mínimas condições para o bom desempenho da profissão?.
O STF constatou a existência de repercussão geral da questão constitucional e, segundo o fórum, a Corte permite o ingresso do amicus curiae nesses casos, ?possibilitando, inclusive, o debate sobre o mérito da matéria?.
O Presidente do Fórum, Allan Nunes, destacou que ?o livre exercício de qualquer profissão nada tem haver com o exame da OAB, uma vez que o título de bacharel já possibilita uma vasta gama de atuação, dependendo do potencial de cada profissional para a colocação no mercado de trabalho?.
Os advogados públicos defendem que, apesar do artigo 5º, XIII, da Constituição Federal determinar ser livre o exercício de qualquer profissão conforme estabelecer a lei, ?se o Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94, prevê em seu art. 8º, IV c/c §1º a aprovação no exame da ordem como um dos requisitos para inscrição em seus quadros, não há o que questionar?.
Fonte: Anajur