Advogados perdem a carteira por fraudarem o Exame de Ordem

Segunda, 26 de janeiro de 2015

O juiz Federal Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2ª vara de Goiânia, julgou procedente ação do MPF/GO anulando o exame de Ordem em relação aos réus A.P.B., K.C.A., L.A.R. e E.L.C.M., determinando a devolução das suas carteiras de advogado. Ainda foram condenados ao pagamento de R$ 15 mil, cada um, por danos morais coletivos a serem pagos em benefício do Fundo de Defesa dos Interesses Difusos.

O MPF/GO, por meio do Núcleo de Combate à Corrupção, acusou-os de fraude no exame da OAB de dezembro de 2006. O parquet aguarda o julgamento das demais ações em trâmite - foram 14 ações civis públicas ajuizadas, em um total de 41 candidatos acusados de participação no esquema investigado pela operação Passando a Limpo.

Fraude

De acordo com o MPF, com a ajuda de uma quadrilha composta por oito pessoas, candidatos ao exame de Ordem de dezembro de 2006 chegaram a pagar até R$ 15 mil pela aprovação.

Em regra geral, na primeira etapa (prova objetiva), a quadrilha suprimia os cartões de respostas originais dos candidatos beneficiários da fraude, que eram substituídos por outros cartões falsos.

Na segunda fase (prova subjetiva), o modo de agir da quadrilha se dava pela revelação antecipada, com violação de sigilo funcional, das questões das provas prático-profissionais aos candidatos beneficiários; pela supressão das provas prático-profissionais originais, as quais eram trocadas por outras provas discursivas, contrafeitas pelos candidatos beneficiários, ou alteração da provas prático-profissionais pelos candidatos beneficiários ? seguida pela falsidade ideológica e pela inserção de dado falso em sistema informatizado; pela supressão de documentos públicos; pela falsificação/uso de documentos públicos materialmente falsos; pela inserção de dados falsos em sistema informatizado, ou, ainda, pela conjugação de dois ou mais desses modos de agir.

O magistrado anotou na sentença:

?O comportamento desonesto dos réus, que pagaram visando burlar o exame de ordem, denegriu a imagem e a credibilidade da OAB, abalou a confiança da sociedade em geral na habilitação e capacidade técnica dos advogados, bem como enfraqueceu a confiança dos candidatos que estudaram e se submeteram à prova nos termos da lei.?

Processo : 0006298-96.2012.4.01.3500

Veja a íntegra da sentença.

Veja a íntegra da sentença integrativa.

Fonte: Migalhas

Entenda o caso

Com a ajuda de uma quadrilha, composta por oito pessoas, candidatos ao Exame de Ordem da OAB/GO, de dezembro de 2006, chegaram a pagar até 15 mil reais pela aprovação. A quadrilha era composta por três ?cabeças?: a secretária da Comissão de Estágio e Exame de Ordem Maria do Rosário Silva, que coordenava e operacionalizava as fraudes; e as advogadas Rosa de Fátima Lima Mesquita e Eunice da Silva Mello. Além delas, o grupo era formado ainda por Estevão Magalhães Zakhia, Euclides de Sousa Rios, José Rosa Júnior, Marcelo Monteiro Guimarães e Tadeu Barbalho André.

A fraude

Os 41 candidatos compraram as suas aprovações fraudulentas obtendo êxito em se inscrever, indevidamente, como advogados e receber as respectivas carteiras de identidade profissional, o que lhes habilitou, ilegalmente, ao exercício da advocacia.

Em regra geral, o modus operandi da quadrilha caracterizou-se, na primeira etapa (prova objetiva), pela supressão dos cartões de respostas originais dos candidatos beneficiários, que foram substituídos por outros cartões falsos.

Já na segunda fase (prova subjetiva), pela revelação antecipada, com violação de sigilo funcional, das questões das provas prático-profissionais aos candidatos beneficiários; pela supressão das provas prático-profissionais originais, as quais foram trocadas por outras provas discursivas, contrafeitas pelos candidatos beneficiários, ou alteração da prova prático-profissional pelo candidato beneficiário ? seguida pela falsidade ideológica e pela inserção de dado falso em sistema informatizado ?, pela supressão de documentos públicos, pela falsificação/uso de documentos públicos materialmente falsos e pela inserção de dados falsos em sistema informatizado, ou, ainda, pela conjugação de dois ou mais desses modos de agir.

Com informações do MPF/GO.