Segunda, 6 de junho de 2022
Uma audiência pública na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), na terça-feira (24/05), debateu o projeto de lei PL 2.749, que permite que advogados iniciantes prestem serviços semelhantes ao dos defensores públicos concursados.
A proposta permite que o chamado advogado dativo exerça o papel de defensor, por indicação da Justiça, para representar o "cidadão comum", sendo remunerado pelo Estado.
O PL beneficiaria profissionais iniciantes com até cinco anos de inscrição na OAB.
Contudo, para a ADEPE-DF (Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos), o projeto proposto pelo Executivo, em parceria com a OAB-DF, seria inconstitucional, pois "Segundo julgamento no Supremo [STF], a advocacia dativa só é permitida onde não tiver Defensoria. Dessa forma, instituir a função no Distrito Federal tornaria a lei inconstitucional".
O presidente da OAB-DF rebateu o argumento afirmando que a advocacia dativa seria um "complemento":
"É um complemento para os casos que a defensoria pública não consegue atender. Isso afasta qualquer inconstitucionalidade de acordo com decisões do próprio Supremo". Para o presidente da OAB-DF, a Defensoria Pública não consegue atender "toda a população hipossuficiente da capital", por isso, a importância da aprovação do projeto.
A polêmica surgiu após a presidente da (ANADEP), Rivana Ricarte, dizer expressamente que advogadas e advogados iniciantes não são capazes de oferecer o que chamou de ?defesa de qualidade? e ?defesa forte? à população.
Ela ressaltou ainda que a advogada ou advogado que não fora aprovado em concurso público não estaria ?fortalecido?.
A OAB-DF considerou a declaração como uma "absurda fala da presidente da ANADEP, que criticou genericamente toda a advocacia jovem e disse que nossos colegas mais jovens não teriam capacidade técnica para atuar como dativos".
Confiram a nota de repúdio da OAB/DF:
NOTA PÚBLICA
O Colégio Nacional de Presidentes Jovens, a Comissão da Advocacia Jovem e Iniciante do Distrito Federal e o Conselho Jovem da OAB/DF vêm, por meio desta, REPUDIAR veemente as lamentáveis colocações realizadas pela Presidente da ANADEP, Dra. Rivana Barreto Ricarte, por fomentarem preconceito incompatível com os pressupostos democráticos e republicanos que pautam as relações institucionais e os debates legislativos.
Em audiência pública realizada em 24.05.2022, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, em que se debateu o PL n. 2.749/22, que ?dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante?, fez uso da palavra a Presidente da Associação Nacional Das Defensoras e Defensores Públicos ? ANADEP, Dra. Rivana Barreto Ricarte, para sustentar posição contrária à aprovação do Projeto de Lei.
Todavia, durante sua fala, a Presidente afirmou, expressamente, que advogadas e advogados iniciantes não são capazes de oferecer o que chamou de ?defesa de qualidade? e ?defesa forte? à população.
Ressaltou, ainda, que somente a advogada ou advogado que não fora aprovado em concurso público não estaria ?fortalecido?.
Cumpre destacar o respeito existente pela instituição, que sabe-se ser formada por mulheres e homens honrados. No entanto, condutas e posicionamentos que desrespeitam profissionais da advocacia não podem ser aceitos, tolerados ou tergiversados. As assertivas proferidas desconsideram e menosprezam a grande e graciosa colaboração de centenas de jovens profissionais com a respeitável Defensoria Pública do Distrito Federal.
Ignora, ainda, de forma generalizada e preconceituosa, a longa formação jurídica superior e a aprovação em Exame de Ordem a que cada Jovem Advogada e Jovem Advogado se submete para ter o direito de exercer a advocacia, desdenhando da capacidade da juventude profissional unicamente em razão do tempo de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
Importante destacar que nenhuma lei ou norma faz distinção, para fins de aferição da qualificação profissional, do período de inscrição nos Quadros da Ordem ou de aprovação ou não em concurso público, sendo todas e todos os inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil advogadas e advogados, sem distinção ou hierarquia.
Por fim, é pertinente lembrar que todo e qualquer profissional, por mais experiente que seja, já foi iniciante em sua carreira, inclusive a senhora Presidente da ANADEP. E, independente do tempo de atividade profissional, toda a advocacia, seja pública ou privada, deve ser respeitada e valorizada, afinal, a Constituição Federal aduz que o(a) advogado(a) é indispensável à administração da justiça e não é o número da carteira que determina isso, mas o ofício em si.
Fonte: OAB/DF e Metrópoles