O número de novas ações por causa do coronavírus protocoladas na Justiça do Trabalho brasileira subiu 633% em dois meses. Em março, 2.352 foram distribuídas, contra 17.240 em maio. No Estado, o crescimento é semelhante: de 491 novos processos em março para 3.290 em maio, 570%.
A maioria dos pedidos é de trabalhadores demitidos que não receberam corretamente as verbas rescisórias obrigatórias, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário e a multa de 40% sobre o FGTS. Os setores com mais processos são os da indústria de transformação e comércio, no País e no Estado.
Os dados estão disponíveis na plataforma Termômetro Covid-19 na Justiça do Trabalho (https://www.datalawyer.com.br/dados-covid-19-justica-trabalhista) lançada em maio pela Conjur, em parceria com as empresas Finted e Datalawyer Insights. Com o uso de robôs, a plataforma identifica todas as ações que têm as palavras covid-19, coronavírus, pandemia ou relacionadas a elas.
Reflexos sentidos
A advogada trabalhista Lizandra Kathe Medeiros Silva Gom diz que início da pandemia houve muitas consultas para tirar dúvidas relacionadas com às medidas provisórias editadas pelo Governo Federal. ?Agora, está começando a aumentar a demanda pelas ações trabalhistas?, pontua.
O advogado Fabricio Posocco, especialista em Direito do Trabalho, afirma que sentiu a maior demanda na Baixada Santista. ?Principalmente em áreas diretamente atingidas, como restaurantes e comércio. A situação só não é maior porque os fóruns estão fechados para atendimento presencial e os prazos voltaram recentemente?, diz ele.
Para o diretor da Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos e Região. Thyago Garcia, é provável que agora, com a flexibilização, a procura por parte dos trabalhadores aumente na região. ?A maioria dos escritórios de advocacia estavam fechados, prestando quando muito, consultorias através dos meios digitais, via home office?.
Também especialista, o advogado Wanderley Tedeschi explica que a dificuldade para o empregado que promove a ação neste momento é o recebimento dos valores, caso a empresa e os sócios não tenham patrimônio. ?Neste caso, mesmo o empregado sendo vencedor na ação, ele não terá como cobrá-la. Muitas empresas estão realmente em dificuldades, na medida que perderam sua fonte de custeio?.
Advogado trabalhista em São Paulo, Livio Enescu, afirma que entende e respeita o período de dificuldade dos empresários, mas ficou surpreso com demissões em massa já no primeiro mês da pandemia. ?Ou os negócios para alguns já estavam muito ruins ou houve um aproveitamento dessa situação para justificar o distrato dos contratos com os trabalhadores?.
Posocco lembra, porém, que o empregado é a parte hipossuficiente da relação. ?E apesar de a demissão ter ocorrido na pandemia, muitos direitos reclamados são de períodos anteriores ? cujas obrigações trabalhistas não vinham sendo cumpridas. Por isso, não pode só ser observado esse problema de critério econômico. Deve ser observado ambos os lados dessa situação triste, porém, real?.
Fonte: A Tribuna