Acho que não passei: Informações importantes da próxima repescagem!

Segunda, 21 de janeiro de 2019

Acho que não passei: Informações importantes da próxima repescagem!

Muitos alunos e examinandos estão com dúvidas quanto as regras da repescagem, já projetando uma eventual reprovação por conta do desempenho ruim ontem.

O calendário final do XXVII Exame de Ordem: o que acontece agora?

Publicados os padrões de resposta da 2ª fase do XXVII Exame de Ordem

Ainda não temos as informações oficiais da repescagem do XXVIII Exame de Ordem (quem reprova no XXVII faz a prova do XXVIII) publicada em edital próprio, mas podemos antecipar com tranquilidade as seguintes informações:

1 - A data da prova da repescagem para quem reprovar agora, no XXVII Exame de Ordem, será no dia 05/05, a mesma data da prova subjetiva do XXVIII Exame.

2 - Apenas candidatos aprovados na 1ª fase do XXVII e reprovados na prova da 2ª fase também do XXVII poderão fazer a prova da repescagem no XXVIII Exame. Quem foi aprovado na 1ª fase do XXVI e reprovar agora na repescagem terá de fazer novamente a prova objetiva.

3 - O edital da repescagem é sempre publicado após a prova objetiva. Isso significa dizer que o edital deve ser publicado entre os dias 18 e 20 de março. A prova objetiva do XXVIII será no dia 17/03.

4 - Temos aproximadamente 3 meses e meio de hoje até a prova da repescagem. É um lapso de tempo imenso para se preparar. Quando o Jus21 lançar os cursos para a repescagem, após o resultado da 2ª fase, que será no dia 12/02, recomendo o início imediato da preparação.

5 - É FALSA a informação de que os candidatos agora têm direito a DUAS repescagens. Está sendo feita uma confusão com um projeto de lei de iniciativa do Senado que efetivamente trata deste tema. Contudo, ainda é tão somente um projeto, longe ainda de ser lei.

O direito à repescagem é único, só podendo ser exercido uma única vez.

6 - Os editais da repescagem são claros quanto aos que podem se valer dela:

a) os reprovados

b) os ausentes

c) os eliminados

Se vocês se enquadram na hipótese, então estão na repescagem do XXVIII Exame.

7 - Em regra, não é legal antecipar a reprovação, até porque o resultado não foi publicado. Isso só é válido se a percepção de desempenho na prova for muito ruim ou se não há dúvida quanto a eventual erro na delimitação da peça prática.

Agora é preciso ter calma e aguardar o dia 12/02. E, ainda assim, teremos os recursos.