Terça, 1 de fevereiro de 2011
A Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF/SP, além de buscar a recorreção das provas subjetivas do Exame de Ordem 2010.2 em conformidade com o Provimento 136/09 da OAB, também busca alterar o edital do Exame de Ordem 2010.3.
De acordo com o MPF, a OAB e a FGV deliberadamente alteraram o item 4.2.1 para justificar, no presente Exame, a violação ao §3º do art. 6º do Provimento 136/2009.
Vejam a diferença do item 4.2.1 entre os Exame 2010.2 e 2010.3:
Para o MPF, o novo edital institucionalizou a violação aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, motivação e ampla defesa, buscando justificar a arbitrariedade praticada no anterior edital ao afirmar que a Comissão de Avaliação pode corrigir a prova, mas não indicar qual foi a nota que o candidato obteve para cada um dos itens a serem avaliados. Assim, ainda no raciocínio do MPF, como um candidato poderia ter conhecimento daquilo que errou e, conseqüentemente, exercer o direito defesa?
Confiram o pedido na ACP quanto ao item:
Da forma como feita a presente ACP e constituído o pedidos, em princípio, não vejo qualquer possibilidade de obstar o normal andamento do atual Exame de Ordem.
Cliquem no link para acessarem a íntegra da Ação Civil Pública: