Quinta, 20 de janeiro de 2011
O Conjur publicou em seu site notícia (cliquem AQUI) dando conta de que a ACP ajuizada pelo MPF/DF, além tentar obter a recorreção da prova subjetiva do Exame de Ordem em todos os estados e no Distrito Federal, também tenta obstar a realização do Exame de Ordem 2010.3.
Confiram trecho do andamento da ação no site do TRF-1:
O MPF/DF fez direitinho a sua lição de casa. Observou duas linhas de defesa da OAB em relação a ACP ajuizada pelo MPF/CE e deu um jeito de evitá-las.
Ajuizou a ação no Distrito Federal, pois assim os efeitos da decisão serão sentidos em todo o Brasil - Justiça Federal esclarece que a validade da decisão é para todo o estado do Ceará, e tenta sustar a aplicação do Exame de Ordem 2010.3, já de olho na suspensão de segurança conseguida pela OAB no TRF-5 - Atenção! TRF-5 suspende recorreção das provas subjetivas do Exame de Ordem 2010.2
Se a Justiça Federal deferir esse pedido, e o fará em breve, vai atrasar todo o calendário do Exame de Ordem.
Já já saberemos.