Acabou a era do antigo CPC no Exame de Ordem!

Segunda, 30 de maio de 2016

Ontem tivemos a prova da 2ª fase do XIX Exame de Ordem, e também tivemos a despedida, finalmente, do antigo CPC na OAB.

Que descanse em paz.

Quem vai está descansando o justo sono eterno (no mundo das leis não existe céu) e quem fica só resta chorar e sentir saudades.

Saudades? Teremos saudades do antigo CPC?

Sim! Teremos sim saudades do antigo CPC. O Novo ainda é um pequeno bebê, e como tal precisamos trocar suas fraldas (algo desagradável), amamentá-lo (o que demanda paciência) e acordar à noite para fazê-lo dormir mais uma vez (algo intrinsecamente terrível).

Deixando de lado as alegorias, o drama real para os examinandos é o seguinte: acabou TODAS as referências antigas de estudo. A partir de agora, o jogo começará o zero e não temos a menor ideia das balizas.

O Novo CPC tem muitas, mas muitas novidades, muitas inovações, e nõs não temos NENHUMA prova subjetiva antiga para servir de referência. Quem vai fazer o XX Exame de Ordem não terá aquele exército de provas antigas para analisar os enunciados e os padrões de resposta. Tirando o pessoal de Penal, que não será impactado pelo Novo CPC porque possui uma disciplina processual própria. Quem não sabe nada do Novo CPC, inclusive, pode fazer Penal sem maiores problemas, porque as regras procedimentais próprias são bem simples. É uma opção para quem não teve tempo de se atualizar com as regras do Novo CPC.

Tendo isso em mente, fazemos a pergunta de 1 milhão de reais: como será a próxima 2ª fase?

Dou-lhes uma certeza: não vai ser o apocalipse!

Eu sei que a FGV já conduziu um estudo para fazer a transição entre o antigo CPC e o Novo, exatamente tendo em mente o despreparo médio dos examinandos quanto ao novo diploma e o impacto disto na prova em geral. Teremos novidades, isso é inevitável, mas a FGV tentará, na medida do possível, apresentar o Novo Código da forma mais suave possível para evitar uma reprovação catastrófica.

E aqui, exatamente aqui, exsurge a obrigação máxima de quem está se preparando para o XX Exame: estudar MUITO o Novo CPC.

Não tem para onde ir. Quem deixar para fazer isso só ap´so a prova da próxima 1ª fase estará comentendo, praticamente, um suicídio dentro do Exame. A preparação para a 2ª fase, sob este prisma, JÁ DEVERIA ter começado. Quem não começou não tem nenhuma desculpa para fazê-lo a partir de hoje, de preferência. E isso, em especial, porque a preparação será, neste caso, eminentemente teórica. Como eu disse antes, o histórico de peças e questões formuladas sob a égide do antigo CPC caducou ontem e nós não temos nenhuma referência para fazer a preparação.

Claro, lógico e evidente, simulados serão elaborados para vocês se prepararem, mas ninguém tem nada feito pela própria FGV. Estamos começando do zero a partir de agora.

Fica então o aviso: a preparação para o Novo CPC precisa começar a partir de agora. Nãoa dianta nem um pouco chorar sobre a lápide do antigo, pois ele não voltará mais.

E detalhe: quem ficar para a repescagem TAMBÉM vai fazer a prova do Novo CPC. Será a mesma prova, inclusive, dos candidatos que forem aprovados na 1ª fase do XX Exame.

A canoa, para todos, é uma só!