Aberto o prazo recursal do XIII Exame de Ordem

Quarta, 25 de junho de 2014

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Aberto o prazo recursal da 2ª fase do XIII Exame de Ordem.

Interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional

Consulta individual ao espelho de correção/espelho de prova da Prova Prático-Profissional

Os examinandos poderão interpor seus recursos contra nota da prova prático-profissional no período de 12h do dia 25 a 12h do dia 28 de junho de 2014 (Horário de Brasília-DF).

Não deixem de ler o post abaixo:

Recorrendo de forma EFICIENTE do resultado da 2ª fase do XIII Exame de Ordem

Lembrem-se que recurso não é milagre e que o percentual de provimento destes é BAIXO.

Por isso é preciso ser muito pragmático na elaboração das razões recursais, estruturando tudo sem invencionices. O recurso deve ser objetivo, claro e atacar os erros nas correções, ou seja, aquilo que o candidato respondeu em conformidade com o espelho da prova e não foi pontuado.

Leiam as orientações acima para aumentar as chances de sucesso do recurso.