Aberto o prazo recursal da 2ª fase do XVI Exame de Ordem

Terça, 9 de junho de 2015

Aberto o prazo recursal da 2ª fase do XVI Exame de Ordem

Aberto o prazo recursal da 2ª fase do XVI Exame de Ordem.

Interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional

Consulta individual ao espelho de correção/espelho de prova da Prova Prático-Profissional

Os examinandos poderão interpor seus recursos contra nota da prova prático-profissional no período de 12h do dia 09 as 12h do dia 12 de junho (sexta) de 2015 (Horário de Brasília-DF)

Não deixem de ler o post abaixo:

Preparando o recurso para a 2ª fase do XVI Exame de Ordem

Lembrem-se que recurso não é milagre e que a argumentação é racional. Estruturem tudo sem invencionices. O recurso deve ser objetivo, claro e atacar os erros nas correções, ou seja, aquilo que o candidato respondeu em conformidade com o espelho da prova e não foi pontuado.

Leiam as orientações acima para aumentar as chances de sucesso.