Sábado, 13 de fevereiro de 2016
Aberto o prazo recursal da 2ª fase do XVIII Exame de Ordem.
Interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional
Consulta individual ao espelho de correção/espelho de prova da Prova Prático-Profissional
Os examinandos poderão interpor seus recursos contra nota da prova prático-profissional no período de 12h de hoje até o meio-dia da próxima terça. (Horário de Brasília-DF)
Não deixem de ler o post abaixo:
Como elaborar o recurso na 2ª fase do XVIII Exame de Ordem
Lembrem-se que recurso não é milagre e que a argumentação é racional. Estruturem tudo sem invencionices. O recurso deve ser objetivo, claro e atacar os erros nas correções, ou seja, aquilo que o candidato respondeu em conformidade com o espelho da prova e não foi pontuado.
Leiam as orientações acima para aumentar as chances de sucesso.