Terça, 2 de novembro de 2021
Aberto o prazo recursal da 1ª fase do XXXIII Exame de Ordem.
Confiram os links:
Interposição de Recursos - Resultado Preliminar - Prova Objetiva (1ª fase)
Consulta Individual - Resultado Preliminar - Prova Objetiva (1ª fase)
O prazo para a interposição de recursos contra o resultado preliminar vai de agora até 23h59min do dia 04 de novembro de 2021, quinta-feira, horário oficial de Brasília/DF.
E o resultado final da 1ª fase será conhecido no dia 16/11, daqui 14 dias.
E quais são as dúvidas mais frequentes sobre as anulações na 1ª fase do Exame de Ordem? Vamos conferi-las e, claro, as respectivas respostas.
Prazo recursal do XXXIII Exame da OAB - os pontos mais importantes:
1 - Fui aprovado! Eventual anulação de questão que eu tenha acertado poderá me prejudicar?
R: Não, isso não ocorre. Caso uma questão que você tenha acertado seja anulada, sua pontuação permanecerá a mesma.
Fundamentos para os recursos do XXXIII Exame de Ordem
Se seu nome está na lista você está 100% dentro da próxima 2ª fase.
É hora, inclusive, de iniciar a preparação para a prova subjetiva.
Curso de Direito do Trabalho para a OAB 2º fase- XXXIII Exame de Ordem Unificado
Curso de Direito Constitucional para a OAB 2º fase- XXXIII Exame de Ordem Unificado
Curso de Direito Administrativo para OAB 2º fase- XXXIII Exame de Ordem Unificado
Curso de Direito Civil para OAB 2º fase- XXXIII Exame de Ordem Unificado
Curso de Direito Tributário para OAB 2º fase- XXXIII Exame de Ordem Unificado
Curso de Direito Penal para OAB 2º fase- XXXIII Exame de Ordem Unificado
2 - Fui aprovado! Caso a banca resolva alterar o gabarito em alguma questão, serei prejudicado?
R: Não existe mais, nesta edição do Exame de Ordem, a possibilidade de termos qualquer retificação. Tão somente anulações, se assim a OAB definir.
3 - Fui reprovado. Se a banca anular uma questão que eu acertei serei beneficiado?
R: Não! Neste caso a nota permanecerá a mesma. O acréscimo na nota só ocorrerá se a banca anular uma questão que o recorrente tenha errado. Somente nesta hipótese.
4 - Preciso recorrer para ganhar os pontos derivados de eventuais anulações?
R: Não! Na 1ª fase a anulação de uma ou mais questões beneficiará todos os candidatos, aprovados, reprovados, recorrentes e não recorrentes, desde que estes tenham errado a(s) questão(s).
5 - Posso copiar os recursos que encontro na internet?
R: Não! O edital é claro neste ponto. Recursos idênticos serão indeferidos. Faça paráfrases dos recursos disponibilizados.
Cada questão demanda seu próprio recurso. Cada questão tem seu espaço para seu respectivo recurso.
6 - Quantas questões podem ser anuladas?
Infelizmente há muito tempo as anulações não guardam correlação direta com as falhas e vícios nas questões impugnadas. Seria muito fácil para todos se as questões que apontamos como erradas fossem anuladas, mas basta ver o histórico de anulações para perceber uma lógica meio perversa quando este é o assunto.
Não temos garantias, não temos certezas e não é possível dar ESPERANÇA para vocês.
O prazo para estudar, caso ocorram anulações, será de 7 semanas. Já não dá para estudar tudo nesse prazo.
7 - Compensa fazer um curso preparatório para a 2ª fase mesmo não tendo passado?
R: Aqui envolve o fator risco. Não é possível dizer que de fato teremos anulações.