Aberto o prazo recursal da 1ª fase do XXXIII Exame de Ordem

Terça, 2 de novembro de 2021

Aberto o prazo recursal da 1ª fase do XXXIII Exame de Ordem

Aberto o prazo recursal da 1ª fase do XXXIII Exame de Ordem.

Confiram os links:

Interposição de Recursos - Resultado Preliminar - Prova Objetiva (1ª fase)

Consulta Individual - Resultado Preliminar - Prova Objetiva (1ª fase)

O prazo para a interposição de recursos contra o resultado preliminar vai de agora até 23h59min do dia 04 de novembro de 2021, quinta-feira, horário oficial de Brasília/DF.

E o resultado final da 1ª fase será conhecido no dia 16/11, daqui 14 dias.

E quais são as dúvidas mais frequentes sobre as anulações na 1ª fase do Exame de Ordem? Vamos conferi-las e, claro, as respectivas respostas.

Prazo recursal do XXXIII Exame da OAB - os pontos mais importantes:

1 - Fui aprovado! Eventual anulação de questão que eu tenha acertado poderá me prejudicar?

R: Não, isso não ocorre. Caso uma questão que você tenha acertado seja anulada, sua pontuação permanecerá a mesma.

Fundamentos para os recursos do XXXIII Exame de Ordem

Se seu nome está na lista você está 100% dentro da próxima 2ª fase.

É hora, inclusive, de iniciar a preparação para a prova subjetiva.

Curso de Direito do Trabalho para a OAB 2º fase- XXXIII Exame de Ordem Unificado

Curso de Direito Constitucional para a OAB 2º fase- XXXIII Exame de Ordem Unificado

Curso de Direito Administrativo para OAB 2º fase- XXXIII Exame de Ordem Unificado

Curso de Direito Civil para OAB 2º fase- XXXIII Exame de Ordem Unificado

Curso de Direito Tributário para OAB 2º fase- XXXIII Exame de Ordem Unificado

Curso de Direito Penal para OAB 2º fase- XXXIII Exame de Ordem Unificado

2 - Fui aprovado! Caso a banca resolva alterar o gabarito em alguma questão, serei prejudicado?

R: Não existe mais, nesta edição do Exame de Ordem, a possibilidade de termos qualquer retificação. Tão somente anulações, se assim a OAB definir.

3 - Fui reprovado. Se a banca anular uma questão que eu acertei serei beneficiado?

R: Não! Neste caso a nota permanecerá a mesma. O acréscimo na nota só ocorrerá se a banca anular uma questão que o recorrente tenha errado. Somente nesta hipótese.

4 - Preciso recorrer para ganhar os pontos derivados de eventuais anulações?

R: Não! Na 1ª fase a anulação de uma ou mais questões beneficiará todos os candidatos, aprovados, reprovados, recorrentes e não recorrentes, desde que estes tenham errado a(s) questão(s).

5 - Posso copiar os recursos que encontro na internet?

R: Não! O edital é claro neste ponto. Recursos idênticos serão indeferidos. Faça paráfrases dos recursos disponibilizados.

Cada questão demanda seu próprio recurso. Cada questão tem seu espaço para seu respectivo recurso.

6 - Quantas questões podem ser anuladas?

Infelizmente há muito tempo as anulações não guardam correlação direta com as falhas e vícios nas questões impugnadas. Seria muito fácil para todos se as questões que apontamos como erradas fossem anuladas, mas basta ver o histórico de anulações para perceber uma lógica meio perversa quando este é o assunto.

Não temos garantias, não temos certezas e não é possível dar ESPERANÇA para vocês. 

O prazo para estudar, caso ocorram anulações, será de 7 semanas. Já não dá para estudar tudo nesse prazo.

7 - Compensa fazer um curso preparatório para a 2ª fase mesmo não tendo passado?

R: Aqui envolve o fator risco. Não é possível dizer que de fato teremos anulações.