Aberto o prazo recursal da 1ª fase do 35º Exame de Ordem

Segunda, 4 de julho de 2022

Aberto o prazo recursal da 1ª fase do 35º Exame de Ordem

Aberto o prazo recursal da 1ª fase do 35º Exame de Ordem.

Confiram os links:

Interposição de Recursos - Resultado Preliminar - Prova Objetiva (1ª fase)

Consulta Individual - Resultado Preliminar - Prova Objetiva (1ª fase)

O prazo recursal começa HOJE, ou seja, será do dia 04/07 ao dia 07/07. O resultado será divulgado no dia 18/07, data que era o resultado preliminar. Agora, será o próprio resultado definitivo, com definição ou não de eventuais anulações.

5.3. O examinando que desejar interpor recurso contra gabarito preliminar da prova objetiva poderá fazê-lo, das 12h do dia 4 de julho de 2022 às 12h do dia 7 de julho de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF

Do dia 19 até o dia 21/07 os candidatos poderão recorrer de "erros materiais", ou seja, seriam potenciais erros no somatório de nota. É algo raro mas acontece.

5.3.1. O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, em caso de erro material no somatório final da nota, poderá fazê-lo das 12h do dia 19 de julho de 2022 às 12h do dia 21 de julho de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.3.2. A teor do subitem anterior, o examinando disporá de três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional, das 12h do dia 20 de setembro de 2022 às 12h do dia 23 de setembro de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF. 

O resultado definitivo (para a correção de erros materiais) da 1ª fase está marcado para o dia 01/08, mas com essa nova lógica os candidatos já sabem se vão para a 2ª fase desde o dia 18/07, ganhando assim duas semanas a mais para estudar. 

Uma alteração importante também foi a alteração do gabarito preliminar até o gabarito definitivo para a correção de erros materiais - no caso das alternativas corretas - não implicará mais em anulação da questão, mas tão somente a correção da alternativa.

5.2.2. O gabarito preliminar da prova objetiva poderá sofrer alteração até a divulgação do gabarito definitivo, em face de erro material em alternativa apontada como a correta para quaisquer das questões integrantes da prova. Ocorrendo esta hipótese, por se tratar de mero erro material, a correção das provas se dará com base no gabarito republicado, o qual deve ser considerado pelos examinandos para todos os efeitos de aferição de seus resultados, não sendo hipótese de atribuição de ponto ou anulação de questão.

E quais são as dúvidas mais frequentes sobre as anulações na 1ª fase do Exame de Ordem? Vamos conferi-las e, claro, as respectivas respostas.

Prazo recursal do 35º Exame da OAB - os pontos mais importantes:

1 - Fui aprovado! Eventual anulação de questão que eu tenha acertado poderá me prejudicar?

R: Não, isso não ocorre. Caso uma questão que você tenha acertado seja anulada, sua pontuação permanecerá a mesma.

Se seu nome está na lista você está 100% dentro da próxima 2ª fase.

É hora, inclusive, de iniciar a preparação para a prova subjetiva.

Confira os cursos de 2ª fase do JUS21 com valor promocional.

2 - Fui aprovado! Caso a banca resolva alterar o gabarito em alguma questão, serei prejudicado?

R: Não existe mais, nesta edição do Exame de Ordem, a possibilidade de termos qualquer retificação. Tão somente anulações, se assim a OAB definir.

3 - Fui reprovado. Se a banca anular uma questão que eu acertei serei beneficiado?

R: Não! Neste caso a nota permanecerá a mesma. O acréscimo na nota só ocorrerá se a banca anular uma questão que o recorrente tenha errado. Somente nesta hipótese.

4 - Preciso recorrer para ganhar os pontos derivados de eventuais anulações?

R: Não! Na 1ª fase a anulação de uma ou mais questões beneficiará todos os candidatos, aprovados, reprovados, recorrentes e não recorrentes, desde que estes tenham errado a(s) questão(s).

5 - Posso copiar os recursos que encontro na internet?

R: Não! O edital é claro neste ponto. Recursos idênticos serão indeferidos. Faça paráfrases dos recursos disponibilizados.

Cada questão demanda seu próprio recurso. Cada questão tem seu espaço para seu respectivo recurso.

6 - Quantas questões podem ser anuladas?

Infelizmente há muito tempo as anulações não guardam correlação direta com as falhas e vícios nas questões impugnadas. Seria muito fácil para todos se as questões que apontamos como erradas fossem anuladas, mas basta ver o histórico de anulações para perceber uma lógica meio perversa quando este é o assunto.

Não temos garantias, não temos certezas e não é possível dar ESPERANÇA para vocês. 

O prazo para estudar, caso ocorram anulações, será de 7 semanas. Já não dá para estudar tudo nesse prazo.

7 - Compensa fazer um curso preparatório para a 2ª fase mesmo não tendo passado?

R: Aqui envolve o fator risco. Não é possível dizer que de fato teremos anulações.