Segunda, 10 de julho de 2023
Aberto o prazo recursal da 1ª fase do 38º Exame de Ordem.
Confiram os links:
Interposição de Recursos - Resultado Preliminar - Prova Objetiva (1ª fase)
O prazo recursal começa HOJE, ou seja, será do dia 10/07 a 13/07. O resultado preliminar será divulgado no dia 27/07, com definição ou não de eventuais anulações.
5.3. O examinando que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva poderá fazê-lo, das 12h do dia 10 de julho de 2023 às 12h do dia 13 de julho de 2023, observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.3.1. O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, em caso de erro material no somatório final da nota, poderá fazê-lo das 12h do dia 28 de julho de 2023 às 12h do dia 30 de julho de 2023, observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.3.2. O examinando disporá de três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional, das 12h do dia 05 de outubro de 2023 às 12h do dia 08 de outubro de 2023, observado o horário oficial de Brasília/DF.
O resultado definitivo (para a correção de erros materiais) da 1ª fase está marcado para o dia 09/08, mas com essa nova lógica os candidatos já sabem se vão para a 2ª fase desde o dia 27/07, ganhando assim duas semanas a mais para estudar.
Uma alteração importante também foi a alteração do gabarito preliminar até o gabarito definitivo para a correção de erros materiais - no caso das alternativas corretas - não implicará mais em anulação da questão, mas tão somente a correção da alternativa.
5.2.2. O gabarito preliminar da prova objetiva poderá sofrer alteração até a divulgação do gabarito definitivo, em face de erro material em alternativa apontada como a correta para quaisquer das questões integrantes da prova. Ocorrendo esta hipótese, por se tratar de mero erro material, a correção das provas se dará com base no gabarito republicado, o qual deve ser considerado pelos examinandos para todos os efeitos de aferição de seus resultados, não sendo hipótese de atribuição de ponto ou anulação de questão.
E quais são as dúvidas mais frequentes sobre as anulações na 1ª fase do Exame de Ordem? Vamos conferi-las e, claro, as respectivas respostas.
Prazo recursal do 38º Exame da OAB - os pontos mais importantes:
1 - Fui aprovado! Eventual anulação de questão que eu tenha acertado poderá me prejudicar?
R: Não, isso não ocorre. Caso uma questão que você tenha acertado seja anulada, sua pontuação permanecerá a mesma.
Se seu nome está na lista você está 100% dentro da próxima 2ª fase.
É hora, inclusive, de iniciar a preparação para a prova subjetiva.
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2 - Fui aprovado! Caso a banca resolva alterar o gabarito em alguma questão, serei prejudicado?
R: Pode sim, caso a banca queira retificar algo. Tem uma questão que é passível de retificação. Vamos aguardar.
3 - Fui reprovado. Se a banca anular uma questão que eu acertei serei beneficiado?
R: Não! Neste caso a nota permanecerá a mesma. O acréscimo na nota só ocorrerá se a banca anular uma questão que o recorrente tenha errado. Somente nesta hipótese.
4 - Preciso recorrer para ganhar os pontos derivados de eventuais anulações?
R: Não! Na 1ª fase a anulação de uma ou mais questões beneficiará todos os candidatos, aprovados, reprovados, recorrentes e não recorrentes, desde que estes tenham errado a(s) questão(s).
5 - Posso copiar os recursos que encontro na internet?
R: Não! O edital é claro neste ponto. Recursos idênticos serão indeferidos. Faça paráfrases dos recursos disponibilizados.
Cada questão demanda seu próprio recurso. Cada questão tem seu espaço para seu respectivo recurso.
6 - Quantas questões podem ser anuladas?
Acredito que poderemos ter ao menos 4 anulações.
7 - Compensa fazer um curso preparatório para a 2ª fase mesmo não tendo passado?
R: Aqui envolve o fator risco. Não é possível dizer que de fato teremos anulações. Mas quem fez 38 ou 39 pontos têm chances. Ou seja, compensa arriscar.