Aberto o prazo recursal! Ainda assim compensa recorrer?

Sexta, 9 de dezembro de 2016

E agora? Aidna existe chance da OAB anular ao menos mais uma questão nesta 1ª fase do Exame de Ordem?

Por incrível que pareça, acredito que sim!

Por quê?

As duas anulações foram sobre questões com erros graves que efetivamente impunham uma anulação de ofício!

A primeira era a da questão da Sociedade MNP, em um recurso elaborado pelo professor Paulo Machado. O fundamento está no CPC e não no Estatuto da OAB, e o comando da questão era explícito quanto ao uso do estatuto como fonte da resposta.

Já o segundo recurso, elaborado pelos professores Geovane Moraes e Ana Cristina, que cobrava um diploma ao Exame de Ordem - Código Penal Militar - não tinha para onde correr mesmo! Violava o edital e o Provimento do Exame.

Sobraram duas questões que podem ser anuladas:

XXI Exame de Ordem: recurso para a questão dos namorados Felipe e Ana

XXI Exame de Ordem: recurso para a questão de Carlos, condenado a cumprir pena de prestação de serviços à comunidade

Compensa arriscar? Compensa!

Agora tenham em mente que a possibilidade de mais uma anulação é real, mas é bem difícil. Quem optar por recorrer deve ter isso muito claro na mente.

Confiram o link para a interposição de recurso:

Recurso para a 1ª fase do XXI Exame de Ordem

O prazo vai até o meio-dia da próxima segunda-feira.