Terça, 4 de maio de 2021
Está disponível no site da FGV o link para a troca da disciplina e troca do local de prova da 2ª fase do XXXII Exame de Ordem.
Este prazo vai até às 17h da próxima quinta-feira.
Confiram o link:
Requerimento de alteração de local de prova e/ou área jurídica
Confiram a regra do edital:
Observem os pontos abaixo:
1 - As trocas tem de ser fundamentadas
Não basta querer trocar: é preciso justificar a troca nos dois casos.
Para a troca de disciplina, o candidato tem de justificar o seu motivo. Um motivo óbvio seria argumentar que errou na escolha na hora da inscrição original.
Para a troca do local de prova, o candidato tem de explicar o que o levou a fazer esse requerimento. Se casou, se se mudou com os pais, se arrumou um emprego na nova localidade.
2 - A troca do local de prova tem de ser instruída com documento comprobatório
A troca do local de prova deve ser acompanhada de documento digitalizado provando o pedido feito.
Pode ser um comprovante de residência (água, luz, telefone), a carteira de trabalho ou mesmo um documento de cartório, no caso da impossibilidade de ter os documentos anteriores.
3 - A troca deve ser feita racionalmente
Aqui tempos um sério problema: a troca tem de ser feita de forma muito racional.
Certeira mesmo!
Eventual escolha errada muito provavelmente cobrará um preço muito alto.
Necessariamente leiam o texto abaixo. Ele é o guia para se pensar a troca de uma forma técnica e efetivamente segura:
Fazendo a troca segura de disciplina da 2ª fase
Pensem com seriedade e tomem a melhor decisão.