Quinta, 15 de julho de 2021
A FGV acabou de abrir o prazo para a troca da 2ª fase do XXXII Exame de Ordem para a 2ª fase do XXXIII Exame.
Segue o link:
Todos os candidatos têm o direito de optar por não fazer a prova da 2ª do XXXII Exame de Ordem caso não se sintam seguros por conta da pandemia.
Leiam: O que é melhor fazer? A 2ª fase do XXXII ou a 2ª fase do XXXIII?
Com isso a estratégia de preparação dos candidatos pode mudar. Quem acha que não está bem preparado ou que não terá tempo para estudar pode optar por fazer a 2ª fase do XXXIII.
IMPORTANTE: se o candidato optar por fazer a 2ª fase do XXXIII ele NÃO PERDE os seus direitos!
Ou seja, ele pula a 2ª fase do XXXII e faz a 2ª fase do XXXIII. Se por acaso reprovar, ele tem direito a repescagem do XXXIV.
Os ausentes (por qualquer motivo) da 2ª fase do XXXI também poderão se valer deste direito, mesmo que já tenham optado por ele na vez passada.
Confiram o comunicado da OAB que autorizou essa possibilidade:
Lembrando que o edital da repescagem garante o mesmo direito, no que não foi alterado pelo comunicado:
Pensem com calma de decidam.