Aberto o prazo para a troca da 2ª fase do XXXII pela 2ª fase do XXXIII

Quinta, 15 de julho de 2021

Aberto o prazo para a troca da 2ª fase do XXXII pela 2ª fase do XXXIII

A FGV acabou de abrir o prazo para a troca da 2ª fase do XXXII Exame de Ordem para a 2ª fase do XXXIII Exame.

Segue o link:

Requerimento de desistência

Todos os candidatos têm o direito de optar por não fazer a prova da 2ª do XXXII Exame de Ordem caso não se sintam seguros por conta da pandemia.

Leiam: O que é melhor fazer? A 2ª fase do XXXII ou a 2ª fase do XXXIII?

 

Com isso a estratégia de preparação dos candidatos pode mudar. Quem acha que não está bem preparado ou que não terá tempo para estudar pode optar por fazer a 2ª fase do XXXIII.

IMPORTANTE: se o candidato optar por fazer a 2ª fase do XXXIII ele NÃO PERDE os seus direitos!

Ou seja, ele pula a 2ª fase do XXXII e faz a 2ª fase do XXXIII. Se por acaso reprovar, ele tem direito a repescagem do XXXIV.

Os ausentes (por qualquer motivo) da 2ª fase do XXXI também poderão se valer deste direito, mesmo que já tenham optado por ele na vez passada.

Confiram o comunicado da OAB que autorizou essa possibilidade:

Ordem torna facultativa a prova da 2ª fase para todos os candidatos!

Lembrando que o edital da repescagem garante o mesmo direito, no que não foi alterado pelo comunicado:

Ordem torna facultativa a prova da 2ª fase para todos os candidatos!

 

 

Pensem com calma de decidam.