Abertas as inscrições para a repescagem no XVI Exame da OAB

Terça, 17 de março de 2015

1 A FGV abriu as inscrições para os candidatos reprovados na 2ª fase do XV Exame de Ordem poderem fazer a 2ª fase do XVI Exame. É a famosa repescagem! Confiram o link de inscrição: Inscrição na repescagem no XVI Exame de Ordem

Requerimento de alteração de local de prova - Repescagem

Vamos ver agora os detalhes específicos:

1 - Período e valor de inscrição

As inscrições vão das 14h do dia 17/03  até as 23h59min do dia 24/03.

Ou seja, vocês terão apenas uma semana para se inscreverem. Fiquem ligados na data!

Confiram os nossos cursos de 2ª fase: Curso Preparatório para a 2ª fase de Direito do Trabalho Curso Preparatório para a 2ª fase de Direito Penal Curso Preparatório para a 2ª fase de Direito Administrativo Curso Preparatório para a 2ª fase de Direito Constitucional Curso Preparatório para a 2ª fase de Direito Civil Curso Preparatório para a 2ª fase de Direito Empresarial Curso Preparatório para a 2ª fase de Direito Tributário

Seguro CERS: sua inscrição na 2ª fase convertida em bônus para curso de 1ª fase caso a OAB não anule nenhuma questão

2 - Disciplina da 2ª fase pode ser alterada

Vocês poderão alterar o futuro local de prova como também a disciplina de 2ª fase.

1.1.4 O examinando que solicitar o reaproveitamento da 1ª fase do XV Exame terá oportunidade de atualizar seus dados cadastrais no momento da solicitação descrita no item 1.1.1.1, inclusive no que diz respeito às suas opções de cidade de realização das provas e área jurídica da prova prático profissional.

3 - Quem se inscreveu na 1ª fase do XVI Exame de Ordem pode aproveitar a repescagem

Se o candidato ficou para a repescagem e ainda assim quiser fazer a prova da 1ª fase (desde que tenha se inscrito no prazo regulamentar para a 1ª fase do XVI) não perderá o direito de fazer a repescagem.

4- Quem foi eliminado da prova da 2ª fase poderá fazer a repescagem

No edital da repescagem passado, para quem reprovou no XIV e pode fazer a prova da 2ª fase do XV, havia uma regra explícit dizendo que os eliminados na 2ª fase não poderiam fazer a repescagem:

1.1.5. O reaproveitamento descrito no item 1.1.1 será vedado aos examinandos ausentes ou eliminados na 2ª fase do XIV Exame de Ordem, de acordo com o disposto no item 2.8 do edital de abertura do XV Exame de Ordem.

Acontece que essa regra NÃO CONSTA no edital da repescagem para quem reprovou no XV e vai fazer a 2ª fase do XVI. Ou seja, quem foi eliminado vai poder fazer a prova da repescagem. Uma vez que não existe mais a vedação editalícia, não há nenhum impeditivo para se fazer a prova.

Confiram agora o cronograma geral de eventos da repescagem:

3

Lembrando que a prova subjetiva será a mesma para todos, tanto o pessoal da repescagem como para os aprovados na 1ª fase do XVI.