Abaixo-assinado de Direito do Trabalho alcança mais de 3.000 assinaturas!

Sábado, 7 de dezembro de 2019

Abaixo-assinado de Direito do Trabalho alcança mais de 3.000 assinaturas!

Em apenas três dias o abaixo-assinado para a anulação da questão 4 de Direito do Trabalho ultrapassou a marca das 3.000 assinaturas.

No momento que escrevo este texto já temos exatas 3.070 assinaturas de candidatos:

Anulação da questão 4 da prova de Direito do Trabalho do XXX Exame de Ordem.

Qual o significado disto?

Simples: há uma percepção GENERALIZADA de que a questão 4 tem um vício imensamente grave!

Não é anular apenas porque tem um erro, mas sim porque tem um erro que QUEBROU os candidatos. 

Era impossível apresentar a resposta porque a própria pergunta impedia isso.

Questão 4A de Trabalho tem de ser Anulada!

Como venho escrevendo desde a última segunda-feira, as preliminares estão no art. 337 do CPC também chamadas de objeções processuais, implicam na extinção dos pedidos de uma inicial sem a resolução do mérito.

Já as prejudiciais de mérito, quando acolhidas, geram como consequência a extinção dos pedidos com a resolução do mérito. 

As prejudiciais de mérito são as matérias nas quais, se acolhidas, implicarão em extinção dos pedidos com resolução do mérito.

A decadência apontada no espelho JAMAIS poderia ser apresentada como preliminar, como EXIGIU (erroneamente) o enunciado na alternativa A. A decadência é apresentada não como preliminar, mas sim como prejudicial de mérito!

Resumindo: se o enunciado DETERMINA que o candidato apresente uma preliminar, automaticamente o impediu de apresentar a resposta decadência como correta!

O que os candidatos fizeram? Apresentaram respostas divergentes do gabarito porque o comando da questão os obrigou a errar!

Resumindo: o candidato que respeitou o comando do edital necessariamente errou.

Mais de 3 mil pessoas concordam com isso!

Mais de 3 mil candidatos foram prejudicados porque o enunciado é ruim.

A OAB tem de ter a devida sensibilidade e ANULAR essa questão.

Ela está errada!