Quinta, 5 de dezembro de 2019
Ontem os candidatos que fizeram a prova de Constitucional lançaram um abaixo-assinado para convocar todos aqueles que fizeram o Recurso Extraordinário como resposta correta na peça prático-profissional.
Candidatos de Constitucional lançam abaixo-assinado por gabarito duplo na peça!
Em aproximadamente 24h foram colhidas 715 assinaturas, com nome, e-mail e o CPF de todos os signatários, para a OAB constatar que apenas os candidatos da 2ª fase de Constitucional do XXX Exame de Ordem de fato assinaram o documento, o que é importante.
Isso gera uma reflexão muito, mas muito séria: a amplitude do estrago causado pelo enunciado capcioso da peça.
É verdadeiramente crível que tantos examinandos assim não conseguem estabelecer um ELEMENTAR distinção entre recurso ordinário e recurso extraordinário?
Claro que não é crível!
Essas centenas de examinandos estão pagando o preço da falha na redação do enunciado da peça prática, e o grande volume de prejudicados é uma testemunha MATEMÁTICA de que a redação foi SIM capciosa e que a reprovação deles é resultado não da avaliação do conhecimento mas sim de um peguinha.
Se o objetivo da prova de Constitucional era o de avaliar conhecimento, lamento dizer que a falha foi grande! Estes mais de 700 candidatos não foram avaliados: foram sim induzidos ao erro.
Segue o link do abaixo assinado: Duplo gabarito em Constitucional Exame XXX
Não foram submetidos ao que a OAB propõe aos examinandos: a verficação de condições mínimas para o exercício da advocacia.
Aceitar o RE faria justiça a quem foi injustiçado por um enunciado capenga e indutor de erro.
Expandir o gabarito é a solução correta a ser adotada.