A questão da competência na prova de Direito Penal: a indicação do estado do RN fará ou não diferença na nota?

Segunda, 18 de janeiro de 2016

Surgiu ontem uma controvérsia interessantena prova de Direito Penal: a prova indicava que o problema da peça tinha tomado local na cidade de Natal, mas não apontava qual cidade de Natal seria. O primeiro pensamento que vem a cabeça é que seria Natal, capital do Rio Grande do Norte. É, de longe, a cidade com esse nome mais conhecida no país, mas não é a única. Aparentemente existem 12 outras com este nome.

Logo, como o candidato NÃO pode inventar informações, muitos não colocaram o Rio Grande do Norte tanto na peça de interposição como nas razões do recurso para o Tribunal de Justiça daquele estado, tal como consta no padrão de resposta:

questão da competência na prova de Direito Penal 2

Aí vem a grande pergunta: quem NÃO colocou o Rio Grande do Norte na indicação da competência vai ser prejudicado?

A resposta é uma só: NÃO!!!

A banca vai aceitar tanto quem colocou como também os fundamentos de quem não colocou. Em pelo menos 9 oportunidades tivemos casos como este e os candidatos, anteriormente, não foram prejudicados.

A banca vai aceitar as seguintes formatações, sem maiores problemas:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL CAPITAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

ou

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL

Nas razões, também:

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COLÊNDA CÂMARA ÍNCLITOS DESEMBARGADORES

ou

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COLÊNDA CÂMARA ÍNCLITOS DESEMBARGADORES

A banca de penal tem sido muito tranquila em relação a situações como essa.

Não é necessário se descabelar por isto, ok?