A prova da OAB para os acadêmicos do 9º e 10º semestres - Algumas considerações

Sexta, 14 de maio de 2010

O Exame de Ordem 1.2010 trouxe uma interessante novidade - os acadêmicos do 9º e 10º semestres agora podem fazer a prova. Caso aprovados, só terão de esperar a colação de grau para poderem requerer a carteira da OAB.

Essa inovação é decorrente de uma mudança de postura da Ordem, pois em diversas ações, inclusive ações civis públicas patrocinadas pelo Ministério Público, várias seccionais foram obrigadas a permitir a inscrição de acadêmicos prestes a se formarem. Essa pressão acabou por flexibilizar a visão da OAB quanto ao assunto.

Quais são então as efetivas vantagens de fazer o Exame antes de se formar? Vamos destrinchar a questão ponto a ponto:

1 - Agora é possível ao acadêmico projetar sua preparação já a partir do 7º ou 8º semestres, pois no 9º ele já pode fazer a prova. Isso seria muito útil, pois permite que não se acumule no último semestre as preocupações com a monografia de graduação, a prova da OAB e as provas finais da faculdade.

2 - Fazer a prova antes de se formar tira inteiramente a pressão dos ombros do acadêmico. Não passou? Sem problema! Ainda não está formado e outra oportunidade, antes mesmo se formar, irá aparecer. O acadêmico pode fazer a prova sem a obrigação de passar, tormento na vida de 70% dos candidatos - O que o estresse e a ansiedade tem a ver com o Exame de Ordem?

3 - Sem a pressão de passar, o candidato poderá "sentir" todo o clima que envolve a prova da OAB e se adaptar para uma prova futura, caso não passe de primeira, estando mais preparado e ambientado ao Exame, aumentando suas chances de sucesso.

4 - O tempo para a preparação será mais extenso, pois o acadêmico vislumbrará a prova bem antes que os seus predecessores. Antes o Exame era um problema deixado para o final do curso; agora, torna-se uma realidade dentro do próprio curso - a preocupação com a prova foi antecipada e com ela a necessidade de se definir o futuro mais cedo.

Essas são vantagens bem tangíveis, principalmente quanto ao aspecto emocional - fazer a prova sem ter a obrigação de passar certamente pode fazer uma grande diferença na hora do resultado.

Mas também fazer a prova antes de concluir o curso tem suas desvantagens:

1 - Os candidatos poderão sentir uma maior dificuldade com a prova, principalmente na 2ª fase - a prova prático-profissional. Muitos estudantes ainda estão aprendendo a peticionar, e a cada prova as peças exigidas e os detalhes constantes nos espelhos tornam-se mais intrincados.

2 - O aumento no número de inscritos, ao se incluir os ainda acadêmicos, poderá aumentar ainda mais os percentuais de reprovação, aumentando a sinistra fama da prova da OAB - hoje aproximadamente apenas 25% dos candidatos logram aprovação, e esse percentual tende a diminuir.

3 - Fazer a prova como trainee, sem a preocupação de passar pode ser bem legal, mas o custo de inscrição não é. A OAB definiu um valor unificado de R$ 200,00 para todos que desejam se inscrever e esse preço é bastante salgado, desproporcional ao que muitas seccionais vinham cobrando até então. Fazer a prova por três vezes sai, por baixo, R$ 600,00, afora os gastos com material didático, cursos e tempo.

4 - O candidato, na ânsia de passar logo no Exame, pode atropelar suas necessidades acadêmicas, principalmente a monografia de graduação - sem ela o acadêmico nunca deixará de ser acadêmico.

No cômputo geral, a novidade trazida no edital do Exame 1.2010 é muito mais positiva do que negativa. Ante de fazer a prova da OAB apenas na empolgação de PODER fazer a partir de agora, é importante pensar em uma estratégia para isso.

O Exame de Ordem deve ser visto unicamente como uma etapa, e o candiadato deve encaixá-lo como parte de uma etapa na sua carreira, que desde logo já tem de ser planejada.

Você quer ser o que quando crescer? Advogado? Servidor Público? Magistrado? Membro do MP? Qualquer que seja a opção, quase todas passam pelo Exame de Ordem. Aproximadamente 90% dos bacharéis fazem a prova da OAB, e muitos fazem mais de uma vez até lograr sucesso.

Definir antes como fazer a prova e, em que momento, agora é uma necessidade para os estudantes de Direito. Pensar antes de fazer certamente ajudará no encaminhamento da carreira.

Vejamos mais uma vez as regras que regem a inscrição dos acadêmicos:

1.4 O Exame de Ordem é prestado por estudantes do último ano (9º período e 10º período) e ou bacharéis em Direito em instituição credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), na Seccional do estado onde concluiu seu curso de graduação em Direito ou na sede de seu domicílio eleitoral.

1.4.1 Os estudantes do último ano (9º período e 10º período) e ou bacharéis de Direito que concluíram o curso em estado cuja Seccional integra o Exame de Ordem Unificado tem a faculdade de escolher, no momento da solicitação de inscrição, entre as Seccionais participantes, em qual delas se inscreverá para prestar o Exame de Ordem, por via de consequência, prestando 1ª e 2ª fase no local de opção.

1.4.2 Poderá prestar o estudante do último ano (9º período e 10º período) do curso de Direito, bem como os bacharéis que concluíram curso de Direito reconhecido pelo MEC, pendente apenas a colação de grau, desde que devidamente comprovada a aprovação mediante certidão expedida pela instituição de ensino jurídico.

1.5 Após aprovação no Exame de Ordem, para obter a sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, o examinando deverá comprovar as condições descritas no art. 8 do EOAB perante a Seccional da OAB por ele escolhida, mediante a entrega dos seguintes documentos comprobatórios, em cópia autenticada em Cartório: documento de identidade ? observado o disposto no subitem 6.8 deste edital ? e o diploma ou certificado de colação de grau fornecido pela Instituição de Ensino Superior em que ele concluiu o seu curso de Direito.