A praga da propaganda irregular na advocacia e o peso de ser fiel ao Código de Ética da OAB

Quinta, 16 de abril de 2015

..."e o peso de ser fiel ao Código de Ética da OAB" é um termo, reconheço, bem forte.

Mas é verdade!

Por quê?

Porque ser fiel ao Código coloca o advogado em desvantagem se compararmos com o advogado que utiliza do marketing irregular para angariar clientela.

A pena para quem viola o estatuto é ínfima, incapaz de desestimular a prática irregular da divulgação dos serviços. De acordo com a Lei 8.906/94, tão somente a censura é a pena a ser aplicada nestes casos:

Art. 34. Constitui infração disciplinar:

(...)

IV ? angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;

(...)

XIII ? fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes;

(...)

Art. 35. As sanções disciplinares consistem em:

I ? censura;

(...)

Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:

I ? infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;

II ? violação a preceito do Código de Ética e Disciplina;

Algumas seccionais, como a OAB/DF, vêm se desdobrando para levar casos de captação ao TED, mas a Ordem não tem o poder de arrancar uma placa com propaganda irregular e nem pode aplicar uma pena que vá além daquela prevista na lei.

A verdade é que a norma - Lei 8.906/94 - está obsoleta e não consegue oferecer uma resposta diante do atual contexto.

Isso sem contar que os processos no TED correm sob sigilo. Na prática parece que as seccionais não fazem nada!

Quando a Lei 8.906/94 foi sancionada, não existia o atual número de advogados no Brasil, algo próximo aos 860 mil, e muito menos a subsequente e natural saturação no mercado.

É ela, a saturação, que gera toda sorte de tentativas para se "destacar" em meio a multidão e garantir o leite das crianças.

Observem as imagens abaixo:

1.1

Aqui o advogado vinculou seu trabalho com a de outros serviços, o que é vedado!

Muito conveniente para utilizar uma competência para gerar negócios para outra competência, como, por exemplo, vender um imóvel e trabalhar em eventuais lides atreladas a ele.

2.1

Esse tipo de divulgação tem o condão mais de prejudicar do que ajudar o profissional, mas não deixa de ser uma forma de divulgação irregular (e mal-feita).

3.1

Aqui um caso dos mais graves!

Existem muitas associações que fazem ampla (muito ampla mesmo!) captação de clientela utilizando o sistema acima, e é raro ver uma seccional combater essa prática.

Quem oferece serviços jurídicos são os advogados, e ponto!

Esse tipo de associação, ou ONG, não raro, são criadas por advogados e funcionam como uma forma disfarçada de sistema para captação de clientela, sob a fachada de atuação assistencial.

Competição extremamente injusta com os advogados.

4

A frase mais coerente com a placa acima seria "venham a mim os reclamantes". Não basta divulgar o nome do profissional, tem de escancarar o tipo de ação mais utilizada por ele.

Propaganda ostensivamente irregular.

10.1

Outro desserviço a si mesmo, sob minha ótica, apesar da pintura, segundo me informaram, ter sido feita diante de uma delegacia aqui no Distrito Federal, o que é algo relativamente útil considerando o fato da clientela sempre passar por ali.

14.1

Cobrança é uma coisa, advocacia é outra, produção, organização e assessoria de shows e eventos é uma terceira.

Advogados podem cobrar, é certo, mas produzir shows?

Enfim...

17.1

Os carros viraram grandes vedetes do marketing irregular. Tenho várias e várias fotos como exemplos. Entretanto, em algumas hipóteses, tenho sinceras dúvidas quanto a irregularidade em si, tal como um escritório só coloca sua logo no veículo.

Por outro lado, como na imagem acima, é ostensiva a tentativa em captar clientes de forma irregular. Talvez o uso de veículos para a divulgação dos escritórios devesse ter uma regulamentação específica, ou limitando ou proibindo a prática em absoluto. Em tempos de discussão do novo Código de Ética, nada mais conveniente.

18.1

O interessante neste tipo de divulgação é o foco em um tipo de procedimento em específico. Pode parecer, em uma primeira olhada, que o advogado fica restrito a uma tipo de ação, mas trata-se de um processo de "especialização" na divulgação que acaba rendendo frutos maiores posteriormente. O foco é exatamente para impressionar ou comover mais quem precisa deste tipo de serviço, dada a objetividade da divulgação. Depois, com o cliente "satisfeito", indicações e outros serviços vem naturalmente.

20

Nem sei o que comentar em relação a imagem acima. Evidentemente, é uma divulgação cujo alvo está centrado em pessoas mais carentes. Provavelmente foi pintada em frente a algum posto do INSS.

Detalhe no destaque dado ao termo HIV. Patético....

21.1

Imaginem o centro de uma grande cidade. Contrate uns dois panfleteiros para distribuir em frente a repartições públicas um folheto como este.

Imaginemos que eles consigam distribuir uns 3 mil panfletos por dia, o que é algo bem factível. Se desses 3 mil, umas 3 ou 4 pessoas resolverem procurar o escritório (margem de eficiência de 1% apenas) não só o custo de produção e distribuição dos panfletos está devidamente pago como ainda sobre um "trocado" para o escritório.

Isso, ao longo de vários meses, tem o potencial de criar uma boa carteira de clientes para qualquer um, a um custo bem razoável.

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Hoje, sob este aspecto, e afirmo isto sem medo de errar, compensa SIM incorrer na divulgação irregular de serviços advocatícios.

A OAB não tem poder de polícia para coibir esse tipo de marketing.

Os instrumentos de fiscalização são muito restritos. Em regra a Ordem depende de denúncias de outros advogados para tomar providências e, o pior de tudo, a punição prevista na lei é simplesmente inócua.

E aqui sequer abordei os problemas que estão ocorrendo na internet, que é outro universo e com um potencial lesivo aos profissionais que seguem o Estatuto e o Código muitíssimo maior.

Sinceramente? Chegou o tempo do Estatuto passar por um aprimoramento, dando mais poderes para a OAB poder punir de forma adequada esses tipos de abusos. É fácil culpar a Ordem pelo atual contexto, mas, na verdade, a OAB está de mãos atadas em razão de uma legislação, neste aspecto, verdadeiramente anacrônica.

E ainda temos de considerar um triste fato: Eduardo Cunha é o atual presidente da Câmara. Qualquer tentativa de alterar o Estatuto não vai passar em branco, e eventuais emendas podem bagunçar uma boa ideia. Incluindo aí emendas para acabar coma prova da OAB, entre outras peraltices.

De uma forma ou de outra, os que seguem as regras precisam se unir e denunciar os abusos. Sempre!