A palavra FINAL sobre as marcações nos vade mecuns!

Sábado, 12 de setembro de 2015

marcações nos vade mecuns 2

Para deixar claro, e ninguém ter a menor SOMBRA da dúvida nos corações, vamos falar mais uma vez sobre as marcações do vade mecum!

Primeiro e fundamental ponto: a OAB e a FGV são OBRIGADAS a seguir o edital!

As regras são delas e elas se auto limitam quando publicam o edital. Ou seja, temos a prevalência do Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório. Se a banca NÃO observar seu edital e suas regras, e não observar para uma multiplicidade de candidatos, cabe a intervenção do Ministério Público Federal!

E eu mesmo tratarei de fazer a representação!

Mas isso, evidentemente, única e exclusivamente na hipótese da banca não observar o edital, e até aqui não há elemento algum apontando para o sentido contrário, afora uma série de boatos absolutamente desconectados daquilo preconizado no edital.

A FGV e a Coordenação do Exame de Ordem publicaram um comunicado deixando muitíssimo claro que NENHUMA regra nova foi introduzida no edital do XVII Exame de Ordem em relação a marcação dos vade mecuns:

marcações nos vade mecuns 2

Lembrando também que esse comunicado derivou de uma consulta específica feita pelo Portal Exame de Ordem em razão do surgimento de boatos que serviram tão somente para prejudicar e confundir os examinandos:

Posicionamento oficial do CERS/Portal Exame de Ordem sobre a questão da marcação dos vade mecuns

Nosso compromisso é com a informação certa, fidedigna. Por isso consultamos a banca: é ela que determina os rumos do Exame.

Ou seja, as dicas passadas pelo Blog e pelos professores do Portal estão em absoluta consonância com as regras do edital.

E a regra é clara: os candidatos PODEM marcar seus vades, e podem porque o edital, a regra do Exame que vincula examinandos e a banca, permite:

marcações nos vade mecuns 3

E, como dissemos inúmeras vezes, desde o VII Exame de Ordem, quando a norma surgiu, é que os candidatos, não podem, de forma alguma, estruturar roteiro de peças.

Não podem estruturar roteiros usando clipes, canetas, riscos e remissões indevidas.

Qual é a distinção entre simples remissão (permitido), remissão que estrutura roteiros de peças processuais (vedado) e anotações pessoais (vedado)?

Fazendo CORRETAMENTE as marcações e remissões nos vade mecuns para a 2ª fase da OAB!

Tirando a estruturação de roteiros de peças, o resto está permitido (dentro do preconizado no edital, claro!), e os fiscais saberão perfeitamente distinguir uma coisa da outra, pois a regra é ANTIGA, pois não tivemos inovações neste ponto no atual certame e eles estão ACOSTUMADOS a fazer isso.

Como a própria banca disse, não houve inovação, neste ponto, no edital.

E a banca é OBRIGADA a seguir suas próprias regras.

E se por acaso não forem seguidas, creiam-me, vai dar MERDA, porque eu mesmo vou encabeçar a confusão que se seguirá a qualquer tratamento destinado aos candidatos que viole o edital.

Mas, sinceramente, DUVIDO que isto ocorra! A OAB e a FGV estão PERFEITAMENTE inteiradas de tudo o que está acontecendo, sabem como a confusão começou (e quem deu margem a ela) e não vão permitir que nada demais aconteça amanhã no momento da prova.

Acreditem ou não, o pessoal da OAB e da FGV também acessam a internet e sabem de tudo o que está acontecendo. Não tem inocente e desavisado neste mundo.

Beleza?

Fiquem tranquilos que amanhã será um bom dia para se fazer a prova, mas o mais importante de tudo: amanhã será o dia de reforçar a confiança, ufanar o espírito e partir em busca do sucesso.