Quinta, 23 de julho de 2015
Comecei a receber um monte de mensagens sobre uma suposta alteração no edital promovida pela OAB, que teria proibido o uso de marca texto, traços, post-its ou remissões a artigos ou a lei.
E, claro, mensagens de gente em "ponto de surtação!"
Não jovens, não surtem! Tudo não passa de desinformação!
Vocês podem perfeitamente usar o marca texto, fazer traços, usar post-its ou fazer remissões a artigos ou a lei.
Segue tudo como antes! E isso consta expressamente no edital do XVII Exame:
Tranquilo até aí?
Não?
Pois é...o que está gerando a dúvida é o fato de que, na parte que fala dos itens proibidos, há a vedação ao uso destes mesmos expedientes.
Vamos conferir:
O uso deste procedimentos ou materiais é vedado se forem para ser usados como ROTEIRO para PEÇAS PROCESSUAIS ou anotações pessoais.
Em 2012 uma editora publicou um vade mecum que trazia o roteiro para se fazer as peças da 2ª fase. Isso rendeu um quid pro quo danado porque essa vedação já existia.
Ao fim, o vade foi usado, mas ficou o trauma por muito tempo.
Vocês podem usar os post-its, desde que eles já venham de fábrica impressos com as leis, ou mesmo sem marcação nenhuma. Podem passar a caneta, sublinhar, fazer remissões (anotar um artigo ou uma lei manualmente no vade), desde que nada disso seja usado para estruturar roteiro de qualquer tipo de peça.
Neste ponto, o edital NÃO mudou: está igualzinho ao do Exame passado.
IMPORTANTE: as remissões passadas em aula pelos professores do Portal Exame de Ordem já obedecem a regra do edital, ou seja, nosso professores sabem perfeitamente bem o que pode ou o que não pode ser ensinado para vocês em termos de anotações diretas nos códigos.
Fiquem tranquilos quanto a isto, porque know-how sobre o Exame de Ordem é o que mais temos.
Mais tarde um pouquinho publicarei um texto sobre como fazer corretamente as remissões.