A Lei de abuso de autoridade NÃO será cobrada no XXXI Exame de Ordem

Quinta, 9 de janeiro de 2020

A Lei de abuso de autoridade NÃO será cobrada no XXXI Exame de Ordem

A julgar pela empolgação que a OAB recebeu a derrubada dos vetos à Lei de Abuso de Autoridade, ela muito provavelmente vai DESPENCAR nas próximas edições do Exame de Ordem.

Mas já para o XXXI Exame de Ordem?

Não!!!!

A vacatio legis da Lei acabou no dia 03/01 e ela já está em vigor.

Quando ela foi publicada eu imaginei que sim, a lei seria cobrada já no XXXI Exame de Ordem. 

Mas como todos lembram, a OAB resolveu antecipar em mais de um mês a publicação do edital, quebrando todo mundo.

Com isto o edital do XXXI foi publicado antes do fim da vacatio legis da Lei de Abuso de Autoridade, ou seja, ela não pode ser cobrada agora, no XXXI Exame.

Zero chance disto acontecer.

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Cronograma de Estudos para o XXXI Exame de Ordem - 30 dias

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