Segunda, 22 de novembro de 2010
Coisas que vemos por aí, mais especificamente na nossa COMUNIDADE NO ORKUT
No edital do Exame de Ordem, o tempo de duração da prova é de 5 horas, como todos vocês sabem:
3.1.2 A prova prático-profissional terá a duração de 5 (cinco) horas e será aplicada na data provável de 14 de novembro de 2010, das 14h às 19h, no horário oficial de Brasília/DF.
Um dos membros da comunidade se lembrou que a Lei 8.906/94 define como 4 horas a jornada do advogado empregado:
Art. 20. A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.
Moral da história: O Exame da OAB cobra 5 horas de "serviço" (sem "intervalo intrajornada") para que os candidatos atendam 6 clientes, elaborando 5 pareceres e mais uma petição completa.
Como dizem por aí: "Seguuuuuuraaaaaa peãooooo!!!"
Até na hora da prova o "advogado" empregado é explorado...