A "indústria" dos cursinhos para a OAB

Terça, 14 de maio de 2013

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Acabei de ler um texto (mais um) no qual o autor chama os cursos preparatórios de "indústria" - a indústria dos cursinhos.

A alcunha, evidentemente, é pejorativa.

Por que "indústria"? O que está por detrás desse nome?

Em resumo, os cursinhos faturariam horrores sobre os estudantes, virtualmente obrigados a se matricularem em um dos cursos para aumentar as probabilidades de passar no Exame de Ordem. Os cursinhos são vistos como disseminadores de uma visão estreita do Direito, porquanto fomentam o uso de técnicas de "decoreba" em razão da própria natureza da prova da OAB - uma prova essencialmente dogmática.

Vejam também: IX Exame de Ordem: uma crítica acadêmica

Seriam os cursinhos vilões dentro do sistema educacional?

Pergunto: quem surgiu primeiro? O Exame de Ordem ou os cursinhos?

O exame, é claro!

Quem formula a estrutura da prova, os cursinhos ou a OAB e a organizadora de plantão da prova?

A OAB e a FGV, atualmente.

Quem impõe o Exame de Ordem? Os cursinhos ou a Lei?

A lei 8.906/94, em seu art. 8º, IV, impõe a obrigatoriedade de aprovação no Exame de Ordem como uma das condições para a inscrição como advogado.

Onde os cursinhos se enquadram nessa história então?

Hoje, e não tenho nenhuma dúvida quanto a isto, o Exame de Ordem se encontra em seu mais elevado patamar de dificuldade. Nenhuma prova no tempo das seccionais, no tempo do processo de unificação com o CESPE, ou agora, nas primeiras edições da prova com a FGV, foram tão complicadas como as últimas 5 edições do Exame. A evolução do grau de dificuldade é nítida.

E tal evolução decorre de um elemento básico: os candidatos, cada vez mais, tem se preparado melhor, e o tem feito com a ajuda dos cursos, que, dentro deste processo de unificação, se tornaram cada vez mais eficientes.

Quando fundei o Blog Exame de Ordem em 2008, não existia NADA que orientasse os candidatos. Hoje há uma inundação de dicas por todos os lados. A carga horária dos cursos cresceu em boa medida, e o nível de interesse e preparo dos candidatos também, dada a ampla oferta de cursos e tipos de cursos para os examinandos.

A evolução foi natural, e os "cursinhos" estão no centro deste processo. E se estão, é porque eles PREPARAM os candidatos, e a banca reage, aumentando lentamente o grau de dificuldade da prova.

Ou seja: os cursinhos incrementaram a preparação para OAB, e a OAB, via FGV, reage a tal fato.

Os cursinhos, com seu trabalho e metodologias, não fazem parte formalmente do processo de obtenção da carteira. Faz um cursinho quem quer. De toda forma, eles são o melhor e o mais seguro suporte para a preparação visando uma prova em que eles também, assim como os candidatos, têm de se adaptar.

É o Exame d Ordem e suas características que orientam o trabalho dos cursos, e não o contrários. E o Exame mudar, adotando qualquer outro perfil de formulação, os cursos irão se adaptar imediatamente visando oferecer ao público interessado a melhor preparação em razão das novas circunstâncias.

E os examinandos, majoritariamente, não vão abrir mão deste preparo específico.

Fazer um bom curso preparatório hoje nada mais é do que se optar por uma preparação adequada em razão do que o exame de Ordem é. O sistema (Lei e Instituições) impõem a prova, os cursos ajudam a superar o desafio.

Não! Os cursinhos não fazem parte de uma indústria.

Os cursos são instrumentos de preparação e orientação para quem tem um objetivo. E se esta indústria existe, é porque para esta prova em específico a faculdade, as graduações, não estão oferecendo a formação adequada para a prova.

Discordo de qualquer um que afirme que a prova da OAB qualifica! O Exame de Ordem não qualifica ninguém e muito menos avalia o candidato ou mesmo sua instituição de origem.

Como justificar que no IX Exame de Ordem apenas 16% dos candidatos passaram na 1ª fase e agora, no X exame, 54% lograram sucesso?

Tal discrepância põe em cheque o valor do Exame de Ordem como processo avaliativo, pois se ocupa, e de forma majoritariamente dogmática, do eixo de formação profissional, ignorando em larga medida o eixo de formação fundamental e a prática jurídica, abordando de uma forma rasa os temas jurídicos. Sugiro a leitura do e-book IX Exame de Ordem: uma crítica acadêmica e o conceito da taxonomia de Bloom.

Não, o Exame de Ordem não qualifica e não analisa. Não passa, única e exclusivamente, de um processo de avaliação, com critérios escolhidos por uma entidade de classe, com fins exclusivos de selecionar quem, dentre as centenas de milhares de bacharéis em Direito no Brasil, poderá praticar a advocacia.

É uma prova de ingresso, só isso.

E os cursos, todos eles, oferecem um estudo personalizado, específico, para quem quer advogar.

Faz quem quer, faz quem acha útil.

E eles são úteis.

Antes então de tacarem pedra nos cursos, lembrem-se que o papel e compromisso deles é o de ajudar quem busca um lugar ao sol, e o fazem, na maioria das vezes, com imensa abnegação. Tudo em nome do sucesso de seus alunos.