A ideia de se fazer a 1ª fase do Exame de Ordem apenas uma vez

Quarta, 18 de julho de 2012

E se o candidato que fosse aprovado na 1ª fase não precisasse mais fazê-la caso reprove na 2ª fase?

Essa ideia tem mobilizado vários examinandos, seduzidos pela perspectiva de terem mais de enfrentar a multiplicidade de disciplina da 1ª etapa, afora o seu mais do que conhecido grau de dificuldade.

Como pretensão, alguns projetos de lei já tratam do tema, tal como elencado abaixo:

PL 2996/2008, de autoria do Deputado Lincoln Portela, que visa a permitir que candidatos reprovados no exame da Ordem prestem novo exame somente a partir da etapa onde foram eliminados. A justificação afirma que no exame são aferidos conhecimentos distintos, não sendo caso de repetir as provas quanto ao que o candidato já comprovou proficiência.

PL 2.448/2011, do Deputado Nelson Bornier, que assegura aos candidatos aprovados na primeira fase a inscrição provisória por cinco anos nos quadros da OAB. O autor aponta a necessidade de se corrigir as injustiças dos exames, não impedindo o exercício dos profissionais.

PL 2.661/2011, do Deputado Lindomar Garçon, para permitir que os candidatos prestem novo exame de Ordem apenas a partir da fase em que foram reprovados. Aponta necessidade de se aprimorar os mecanismos do exame.

Todos encontram-se atualmente apensados ao PL 5.054/05, cujo texto substitutivo (ou seja, o texto final em substituição a todos os projetos de lei apensados) propõe o fim do Exame de Ordem.

Muitas águas rolarão até a definição deste projeto e dos demais. E nada impede, no futuro, que outro parlamentar apresente essa ideia novamente.

Em suma: o quanto o candidato precisa provar sua aptidão para a 2ª fase?

Uma única aprovação na 1ª seria o suficiente?

Talvez uma aprovação na 1ª fase pudesse valer pelos 3 Exames subsequentes, facilitando a vida de candidatos, liberando-os para estudar apenas o conteúdo da 2ª etapa.

Seria um sonho para muitos examinandos.

Mas isso somente se o NÍVEL DE DIFICULDADE da prova permanecesse inalterado.

Será?

Aqui vamos precisar do apoio das estatísticas. Vejam os percentuais de aprovados finais das últimas edições do Exame:

2008.1 - 39.357 inscritos - 11.063 aprovados

Percentual de aprovados em relação ao número de presentes: 28.87%

2008.2 - 39.732 inscritos - 11.668 aprovados

Percentual de aprovados em relação ao número de presentes: 30,22%

2008.3 - 47.521 inscritos - 12.659 aprovados

Percentual de aprovados em relação ao número de presentes: 27,35%

2009.1 - 58.761 inscritos - 11.444 aprovados

Percentual de aprovados em relação ao número de presentes: 19,48%

2009.2 -70.094 inscritos - 16.507 aprovados

Percentual de aprovados em relação ao número de presentes: 24,45%

2009.3 - 83.524 inscritos - 13.781 aprovados

Percentual de aprovados em relação ao número de presentes: 16,50%

2010.1 - 95.764 inscritos - 13.435 aprovados

Percentual de aprovados em relação ao número de inscritos: 14,03%

2010.2 - 106.041 inscritos - 16.974 aprovados

Percentual de aprovados em relação ao número de inscritos: 16,00%

2010.3 - 106.891 inscritos - 12.534 aprovados

Percentual de aprovados em relação ao número de inscritos: 11,73%

IV Unificado - 121.380 inscritos - 18.234 aprovados

Percentual de aprovados em relação ao número de inscritos: 15,02%

V Unificado - 108.355 inscritos - 26.024 aprovados

Percentual de aprovados em relação ao número de inscritos: 24,01%

VI Unificado - 101.246 inscritos - 25.912 aprovados

Percentual de aprovados em relação ao número de inscritos: 25,59%

Há muito se constatou a oscilação das aprovações, para cima ou para baixo, em conformidade com o a vontade da OAB. Há um controle nos percentuais e poderíamos dizer que isso implica no estabelecimento de uma restrição, ou, uma reserva de mercado.

Mas a discussão, no momento, não tem esse foco. Sobre isso escreverei em outra oportunidade.

O interessante a ser observado é que, se houver qualquer alteração na estrutura da prova no sentido de franquear aos aprovados na 1ª etapa a submissão à 2ª etapa sem a repetição da 1ª, os percentuais finais de aprovação muito provavelmente permanecerão inalterados.

Ou seja: a OAB vai modular o grau de dificuldade da 1ª ou 2ª fase (ou ambas) para estabelecer uma compensação visando conter um eventual aumento no percentual de aprovados.

O jogo é dinâmico. Se alteram um aspecto Exame em prol de um lado, o outro se mobiliza e reestabelece o equilíbrio. A OAB vai manter a média de aprovação dela independentemente do formato que o Exame de Ordem por ventura possa assumir.

Consigo imaginar facilmente o aumento no grau de dificuldade na prova da 1ª fase caso tal proposta um dia vingue. E não é difícil imaginar também que a prova da 2ª fase também passe por um ajuste.

Tais mudanças obrigariam os candidatos a investirem mais em determinada fase para poderem alcançar a aprovação. E mais investimentos significam mais custos.

E aqui chegamos em um ponto crucial: o modelo do Exame da OAB.

O Exame é só o 2º maior processo seletivo do país, só perdendo para o ENEM. Ou seja, é uma prova de massa, e é aplicada 3 vezes ao ano. Não é algo fácil ou simples de organizar.

Isso implica em um modelo organizacional, um modelo de gestão operacional e de sistema de aplicação da prova. Por exemplo: a aplicação de uma fase oral seria inviável em função do elevado número de candidatos envolvidos e da logística necessária para implementá-la.

Uma mudança no modelo pode implicar em uma aumento do valor de inscrição ou na redução no número de edições por ano.

Em algum momento no futuro, talvez, isso ocorra, pois o número de candidatos só tende a aumentar face ao processo de expansão do ensino superior. Hoje são 100 mil candidatos por prova, mas em 5 anos poderão ser perfeitamente 130 mil. Em 10 anos estimo em 160 mil examinandos por prova. Que modelo operacional comportaria tantos candidatos?

O atual sistema, por enquanto, se revela o mais adequado. Ao menos até agora não vi ninguém defender um modelo de aplicação melhor do que o atual e que comporte com eficiência a logística necessária para atender tantos candidatos.

Alguém poderia lembrar dos problemas ocorridos em cada edição, mas uma prova macro como o Exame de Ordem infelizmente está sujeita a isto. Ou por acaso alguma edição do ENEM, qualquer uma, passou incólume?

Não é uma tarefa fácil e isso nunca é considerado por quem deseja mudar o Exame da OAB. Antes de mudá-lo é preciso pensá-lo.

Claro! Tem quem deseje apenas terminar com a prova da Ordem e aí tal debate cairia no campo da inutilidade.

Mas essa também é outra história e ficará para outro post.