Ontem publiquei um post que repercutiu bastante sobre a remuneração inicial de um concurso para advogado da prefeitura de Santa Luzia, Paraíba:
A falta que faz um piso salarial para a advocacia: Prefeitura oferece salário (de fome) de mil reais a advogado concursado!
A publicação teve uma boa repercussão e alguns outros exemplos foram sendo apontados pelos leitores do Blog. Exemplos dantescos, como o salário ofertado pela prefeitura de Araruama/RJ, de apenas R$ 788,00, por exemplo.
Alguns comentários faziam alusão a uma possível evolução na remuneração depois do concurso, pois os salários baixo seriam uma forma de "espantar" concorrentes e abrir espaço para quem tivesse ciência disto. Assertivas de difícil comprovação e perspectiva apenas hipotética. O correto seria a indicação de uma salário adequado já no edital.
A verdade é que este tipo de prática deveria ser coibida pela OAB, e o único caminho para isto deriva da implantação de um piso salarial para a classe no âmbito da respectiva seccional. A ação tem de ser feita nas assembleias legislativas de cada estado.
Não é algo fácil, e nem rápido, mas até agora não surgiu uma única história de uma seccional ter tal pleito rejeitado.
Vejam mais alguns exemplos:
Prefeitura de Cambuquira/MG (2013/2014)
Interessante notar o nivelamento salarial para profissões absolutamente distintas. E nivelamento por baixo, diga-se de passagem: todos sofrem com o achatamento.
Prefeitura de Araruama/RJ (2015)
O pior salário de todos: exatamente UM salário mínimo para o advogado.
Trata-se inclusive de um concurso bem recente!
Verdadeira afronta ao profissional e à classe.
Edital Concurso da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (EMDAGRO) (2013)
Aqui o edital de uma estatal estadual.
Não foge da lógica das prefeituras também.
Prefeitura de Vitória da Conquista/BA (2013)
O salário parece "melhorzinho" mas a jornada é pesadinha (40h) se fosse de 20h ficaria abaixo inclusive do valor do salário mínimo.
Nós sabemos bem que a realidade econômica hoje das prefeituras em todo o país é bem precária, e as leis de mercado se aplicam também a elas, mesmo ponderando o fato de serem entes públicos.
Mas ao menos um MÍNIMO deve ser garantido aos advogados.
Vamos ver se esse tipo de proposta avança Brasil afora.