A estupidez de se tentar advogar antes de ser aprovado na OAB

Segunda, 5 de setembro de 2016

Na semana passada um estudante de Direito foi preso em flagrante ao se passar por advogado em uma audiência e, pior ainda, usar a carrteira de um outro advogado.

De acordo com informações da polícia, o estudante Camilo Barbosa de Souza foi descoberto quando defendia uma causa e foi solicitado o número do registro profissional. Ele vai responder por falsidade ideológica e exercício ilegal da função.

Eis aí o preço a se pagar por querer ser o que não é: ter o nome queimado por muito, mas muito tempo.

O exercício irregular da profissão de advogado é algo muito, mas muito mais comum do que imagina a vã filosofia. No caso acima, o falso advogado foi aos extremos, participando inclusive de audiências assumindo o papel de advogada.

O mais comum é a prestação de consultoria jurídica por bacharéis, o que é vedado pela lei 8.906/94. Somente advogados podem prestar consultoria:

Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

I - a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;

II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

(...)

Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Daí, exatamente, a importância do Exame de Ordem na vida de qualquer bacharel. Só com a aprovação na prova da OAB que é possível praticar os atos inerentes à advocacia. Sem isso, muitas vezes, bacharéis valem-se dos serviços de advogados que "emprestam" suas assinaturas para que aqueles possam tocar processos com seus próprios clientes. Isso é muito, mas muito comum.

E algo difícil de pegar, é verdade, mas o risco é o retratado na notícia acima.

Com informações do R7.