A escolha racional da disciplina para a 2ª fase do Exame de Ordem

Quarta, 21 de setembro de 2011

Na iminência da publicação do edital, que ocorrerá na próxima segunda-feira, muitos candidatos se questionam sobre a melhor disciplina para a 2ª fase do Exame de Ordem. Nessa hora, não é raro que muitos fiquem em dúvida quanto a escolha da disciplina mais adequada para enfrentar.

Nas últimas edições do Exame as provas subjetivas foram muito difíceis, o que forçou vários candidatos, por medo, a escolherem disciplinas distintas de sua preferência para evitar o pior. Isso foi particularmente mais forte com Direito do Trabalho, e, em menor medida, em Direito Penal.

Sobre isso é necessário tecer uma consideração revelante.

Aparentemente (apenas aparentemente) a OAB encontrou a "fórmula" de aplicação do Exame de Ordem. E tal fórmula tem como componente principal o seguinte ingrediente: "não queremos mais confusão!"

Isso foi estampado no último Exame, o IV unificado - Enfim um Exame de Ordem sem problemas

Do Exame de Ordem 2009.2 até o 2010.3 sempre ocorreu algum problema, e todos sempre graves. Após publicar o Provimento 144/11 e com isso mudar a condução do Exame, a OAB conseguiu quebrar a sequência de problemas.

E essa fórmula se escreve da seguinte maneira: 1ª fase muito difícil + 2ª fase justa.

Os grandes problemas no Exame ocorreram porque muitos candidatos foram aprovados na 1ª fase (Exames 2009.2 e 2010.2) ou existiu a probabilidade disso ocorrer (2010.3).

Vejam só como se desdobrou o Exame passado:

Foram 121.380 candidatos inscritos.

Antes das anulações tivemos 14.157 candidatos aprovados, representando um percentual prévio de aprovação de 11,66%, sem contar as anulações.

Um percentual muito baixo de aprovados entre os inscritos. Após a anulação de 3 questões, tivemos 21.970 candidatos aprovados, ou, 18,48% dos inscritos. Houve uma melhora, mas ainda sim o percentual foi muito baixo.

Por outro lado, após a divulgação do resultado preliminar na semana passada,  81,97% entre os aprovados na 1ª fase lograram a aprovação. A diferença de desempenho dos candidatos na 1ª e na 2ª fase é imensa.

Dessa forma, a OAB não tem de radicalizar na 2ª fase para manter o quase imutável padrão de aprovação final no Exame, entre 11 e 16 mil candidatos (no último passou de 18 mil, mas devemos considerar o fato de termos batido o recorde de inscritos, o que não deverá ocorrer no V Exame).

Moral da história: é muito provável que a próxima 2ª fase siga essa tendência, e que nenhuma prova seja terrível como foram as dos exames anteriores.

E escolher a disciplina certa para a 2ª fase é uma decisão CRÍTICA.

Por conta das dificuldades nas provas passadas, muito candidatos foram convencidos por vários professores a trocarem de área sobre a promessa de que tudo seria mais fácil em uma ou outra disciplina.

Isso é uma ilusão...

Imensa ilusão.

Até o exame 3.2008 eventual erro na peça prática não implicava de imediato na reprovação do candidato. Se este errasse a peça, ainda conseguiria alguma pontuação na análise da questão de fundo, no português e no raciocínio jurídico. No exame 1.2009 o Cespe promoveu uma alteração, na véspera da 2ª fase, que fulminou os candidatos que se equivocaram na peça ou fugiram do problema proposto, tanto na peça prática como nas questões.

Desde o Exame 2.2009 a redação do item 4.5.6 do então edital de regência ganhou contornos definitivos, agora também repetido no edital da Fundação Getúlio Vargas, no item 4.2.6, ficando bem claro a banca não será tolerante na hora da correção. Vejamos a redação deste item no presente edital:

4.2.6 Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o indeferimento Iiminar por inépcia, principalmente quando se tratar de ritos procedimentais diversos, como também não se possa aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

Até o exame 3.2008 os recursos poderiam salvar um candidato que tivesse proposto a peça inadequada ou mesmo respondesse de forma incoerente com a situação proposta. Do Exame 1.2009 em diante, não mais...

Na prática isso representou um estreitamento nos critérios de correção, capaz de reprovar um maior número de candidatos como também virtualmente inviabiliza a reforma pela via recursal.

Os candidatos do Exame 2.2009 sabem bem como isso funcionou. Na peça prática trabalhista foi oferecido um problema cuja redação, dúbia, levou milhares de candidatos à reprovação, além de ter obrigado ao Cespe admitir, então de forma inédita, duas peças profissionais como respostas hábeis para a solução da controvérsia, em que pese isso não ter mitigado o problema criado.

Resumo da ópera: acertar a peça é quase 50% da prova; errar é 100% de reprovação.

Logo, o candidato NÃO pode errar na escolha da peça prática e também NÃO pode errar ao discorrer sobre o direito material controvertido, objeto da avaliação.

Como então escolher a área de concentração?

Não é uma escolha fácil, para alguns, mas pode ser uma escolha racional!

Sua dúvida provavelmente tem três origens:

1 - Você, que já reprovou outras vezes no Exame de Ordem, vem optando por uma mesma disciplina na segunda fase e não tem obtido sucesso, fazendo-o mudar de idéia quanto a sua área;

2 - Você vai fazer o Exame de Ordem pela primeira vez e não sabe o que escolher;

3 - Você se julga bom em duas disciplinas distintas mas está em dúvida sobre qual delas optar.

Na primeira hipótese, pode não ser conveniente trocar uma disciplina por outra exatamente agora, pois falta um pouco mais de um mês para a prova objetiva, e mais uns dois meses para a prova prática. Apesar de serem quase 3 meses, o 1º certamente será dedicado à primeira fase, sobrando 2 meses para estudar especificamente para a nova disciplina - seria tempo suficiente? - Creio que é um lapso de tempo muito uma outra área, pois não só o direito processual daquela disciplina tem de ser apreendido assim como seu direito material. Logo, o ideal é buscar de todas as formas se aprofundar melhor na sua área de preferência, ou, efetivamente trocar de área, mas visando o próximo exame. Estudar exige planejamento. Se aparentemente a sua área-fim parece-lhe insuperável, estruturar um planejamento com um prazo maior pode ser a solução mais adequada.

No segundo caso, o candidato novato, que não tem em especial nenhuma afinidade com uma área específica do Direito, pode ficar na dúvida sobre a melhor disciplina em função do que ocorreu nos últimos exames.

No Direito do Trabalho basicamente só são cobradas 3 peças - reclamação trabalhista, contestação e recurso ordinário. Uma única vez foi cobrada uma peça distinta, a consignação em pagamento (exame 2009.2), e isso gerou uma controvérsia tremenda. A FGV não inovou nesta área, excluindo, é claro, a elaboração de peças quilométricas. Mas como eu escrevi, esse tempo pode ter ficado inteiramente para trás. De toda forma o Direito do Trabalho é não exatamente uma opção óbvia em termos de menor complexidade na segunda fase - isso pode ser uma percepção errônea.

O Direito Tributário, assim como o penal, demanda que o candidato tenha alguma vivência na área. Processualmente falando, na opinião de quem já fez, não é tão difícil, mas sem dúvida demanda um bom conhecimento do direito material. Logo, não é uma opção recomendável para quem está em dúvida. Ademais, nas últimas provas têm surgido controvérsias entre um tipo de ação e outra, como por exemplo, entre ação anulatória ou mandado de segurança. Há de se refletir bem sobre isso.

Os Direitos constitucional e Administrativo compartilham um certo desprezo por parte dos candidatos - são poucos os que se aventuram nessa área. Obviamente decorre da especificidade das matérias, nem tanto pela questão processual, mas sim porque é difícil vermos bacharéis com prática real nesse campo.

Entretanto, ambas tem ofertado aos candidatos bons resultados nas provas, e isso não pode ser desprezado.

Direito Empresarial é o patinho feio: poucos fazem essa disciplina. E é por isso mesmo que o futuro candidato tem de avaliar bem se deseja prestar a prova em tal área, pois as provas, em função do menor número de inscritos, tendem a ser as mais fáceis.

Sobrou o Direito Civil - a mãe de todos. Em termos processuais, é o mais abrangente, o que assusta bastante, mas tem demonstrado uma peculiaridade interessante: todas as respostas estão no código civil. Nos últimos exames todas as respostas estavam claramente estampadas em algum dispositivo do Código Civil, mesmo antes da vedação da doutrina para a segunda fase, o que restringe bastante o universo de pesquisa do candidato, ajudando-o na hora de responder a prova. Não é, naturalmente, uma escolha óbvia, mas presume-se que qualquer bacharel tenha tido uma maior vivência com o Direito Civil ao longo do curso.

No terceiro e último caso, a solução é bem simples. Resolva as três últimas provas das duas áreas de sua preferência, fazendo-o de forma simulada. Na área em que você obtiver um desempenho melhor, será, naturalmente, a sua opção. Esta, aliás, é a forma mais racional de se fazer uma boa escolha.

Clique no link a seguir para acessar as últimas provas subjetivas e seus respectivos espelhos: PROVAS ANTERIORES

É muito importante consignar que o método de escolha, acima de qualquer outro, é definido pela experiência prévia do candidato em seus estágios e nas aulas práticas e a resolução de provas anteriores para tomar pulso do desempenho.

Fujam do achismo e da opinião de terceiros sobre o que é melhor!!

A escolha é do candidato, e só dele. A resolução de provas anteriores, com mensuração de desempenho prévio, desembocará em uma escolha sensata, sem achismos ou suposições.

Na hora da prova o candidato estará sozinho.

Pensem nisso!