A escolha da disciplina da 2ª fase da OAB após o trauma do VIII Exame de Ordem

Segunda, 12 de novembro de 2012

Nunca antes no Exame de Ordem os padrões de avaliação e de correção das provas subjetivas produziram tantos estragos. Não chegou, é verdade, a bater o recorde de reprovações do VII Exame, mas não me lembro de uma edição do certame em que tantos candidatos reprovaram por conta de armadilhas feitas nas provas.

Quem fez Tributário, Constitucional, Empresarial e Administrativo sabe bem do que eu estou falando, isso sem desprezar outros dramas de outras disciplinas.

Muitos, mas muitos candidatos que fizeram Tributário e Constitucional tomaram um "balão" da banca e foram reprovados logo na peça, seja por uma (in)existência nebulosa no edital - A peça agravo de instrumento na prova de Tributário violou o edital - seja por um enunciado capcioso - Minuta de recurso para quem fez o Resp na prova de Direito Constitucional.

Em Empresarial a correção da banca ignorou, para vários candidatos, o próprio critério de correção do padrão de resposta - Falha GRAVE na correção das provas de Direito Empresarial do VIII Exame de Ordem - e tomaram zero mesmo tendo acertado a peça. E quem fez Administrativo ficou perplexo com os critérios de análise e correção estabelecidos no padrão de resposta, gerando um aumento sensível no número de reprovados nesta disciplina, até então considerada a nova queridinha dos examinandos - Análise do padrão de resposta de Direito Administrativo.

Isso sem contar a questão da errata da prova de Direito do Trabalho - VIII Exame de Ordem: errata na prova de Direito do Trabalho pode gerar prejuízos aos candidatos - que tirou pontos precisos de vários candidatos, atrapalhando o sonho da aprovação.

Ou seja, a coisa foi feia.

E agora, com a publicação do Edital - Edital do IX Exame de Ordem - os candidatos ficam se perguntando: qual a melhor disciplina para a 2ª fase da OAB?

A pergunta é pertinente, mas ela não é bem concebida.

E aqui chegamos a um ponto de inflexão: existe a "melhor disciplina" mesmo?

Isto porque NENHUMA disciplina está livre da mão pesada da FGV. Se o número de inscritos cresce, a palmada INEXORAVELMENTE vem...

Tomemos por exemplo a prova de Direito Administrativo. Há duas edições transformou-se na queridinha dos candidatos, pois a prova e seus padrões estavam bem razoáveis, gerando um acréscimo considerável no número de inscritos nesta disciplina.

E quem fez Administrativo nesta última prova sabe que a coisa foi bem complicada.

Quem acompanha a prova de Trabalho já até se acostumou com os enunciados extensos e com o aumento de complexidade da prova. Penal, a disciplina campeã de problemas, idem (se bem que a última prova surpreendentemente foi bem palatável).

Tributário quase sempre tem um problema da peça, e agora a banca apelou de vez. Constitucional, pela primeira vez, trouxe um problema sério na peça.

Em suma, não há para onde correr: se a FGV quiser, o bicho pega.

Escolher a melhor disciplina é um passo fundamental para ser aprovado, e a escolha, dentro do atual contexto, não pode ser feita baseando-se mais na opção por uma disciplina por conta do seu histórico problemático.

O candidato tem de estar pronto para os problemas! O candidato, hoje, tem de estar pronto para TUDO!

Aliás, "estar pronto para tudo" é algo que digo há muito tempo, e não o faço por mero prazer da retórica, e sim por conta do que se tornou a prova.

A preparação para o Exame de Ordem tem de ser vista com se fosse uma preparação para um concurso: o candidato tem de DOMINAR sua disciplina de eleição em TODOS os aspectos. Vacilou um pouquinho, paga o tributo da reprovação.

Vamos antes ponderar sobre os percentuais de reprovação nas últimas edições da prova. E aqui, de início, precisamos pontuar um fator importante: o percentual de corte do Exame de Ordem.

Vejam o quanto a prova tem reprovado na 1ª fase

Exame 2010.3:

106.891 inscritos

26.540 aprovados na 1ª fase

12.540 aprovados na 2ª fase

IV Exame de Ordem

121.380 inscritos

21.970 aprovados na 1ª fase

18.234 aprovados na 2ª fase

V Exame de Ordem

108.355 inscritos

50.624 aprovados na 1ª fase

26.024 aprovados na 2ª fase

VI Exame de Ordem

101.246 inscritos

46.859 aprovados na 1ª fase

25.912 aprovados na 2ª fase

VII Exame de Ordem

111.909 inscritos

45.904 aprovados na 1ª fase

16.419 aprovados na 2ª fase

VIII Exame de Ordem

117.852 inscritos

51.278 aprovados na 1ª fase

19.391 aprovados na 2ª fase (resultado preliminar)

A grosso modo, considerando aqui apenas as três últimas edições do Exame de Ordem, podemos traduzir os dados da seguinte forma:

Metade dos candidatos reprovam na 1ª fase, e desses metade reprova na 2ª fase. Seria a regra do 50%/50%, ou dentro o total de inscritos, 1/4 consegue a aprovação. Essa lógica não se aplicaria ao último Exame, mas como estamos na pendência da análise dos recursos não podemos tecer um comentário sobre dados finais.

De toda forma, trata-se de uma mudança na sistemática de reprovação no Exame, pois até a edição do IV Exame de Ordem a média de aprovação final era de 15%, sendo que ou na 1ª fase ou na 2ª a pancada vinha maior. Nas duas edições anteriores pareceu ter se criado um equilíbrio no processo de reprovação, com cada epata reprovando igual em termos percentuais.

No VII Exame esse equilíbrio foi rompido, retornando ao esquema original. Agora, no VIII Exame, a tendência é de manutenção da lógica "tradicional" de reprovação.

Reprovar os candidatos na 2ª fase é mais difícil para a banca, comparando com a 1ª fase. Não só aqueles estão mais preparados como o subjetivismo da 2ª prova tende a ser mais facilmente contornado. Daí os reiterados problemas: é mais difícil reprovar na 2ª fase sem incorrer em falhas.

E elas foram abundantes em quase TODAS  as edições do Exame de Ordem sob o batuta da FGV. Aliás, em exceto uma edição, tivemos problemas.

Independentemente das equações, a escolha da disciplina certa para a 2ª fase é uma decisão CRÍTICA.

Até o exame 3.2008 eventual erro na peça prática não implicava de imediato na reprovação do candidato. Se este errasse a peça, ainda conseguiria alguma pontuação na análise da questão de fundo, no português e no raciocínio jurídico. No exame 1.2009 o Cespe promoveu uma alteração, na véspera da 2ª fase, que fulminou os candidatos que se equivocaram na peça ou fugiram do problema proposto, tanto na peça prática como nas questões.

Desde o Exame 2.2009 a redação do item 4.5.6 do então edital de regência ganhou contornos definitivos, agora também repetido no edital da Fundação Getúlio Vargas, no item 4.2.6, ficando bem claro que a banca não será tolerante na hora da correção. Vejamos a redação deste item nos últimos editais:

4.2.6 Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o indeferimento Iiminar por inépcia, principalmente quando se tratar de ritos procedimentais diversos, como também não se possa aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

Até o exame 3.2008 os recursos poderiam salvar um candidato que tivesse proposto a peça inadequada ou mesmo respondesse de forma incoerente com a situação proposta. Do Exame 1.2009 em diante, não mais...

Na prática, isso representou um estreitamento nos critérios de correção, capaz de reprovar um maior número de candidatos como também virtualmente inviabiliza a reforma pela via recursal.

Os candidatos do Exame 2.2009 sabem bem como isso funcionou. Na peça prática trabalhista foi oferecido um problema cuja redação, dúbia, levou milhares de candidatos à reprovação, além de ter obrigado ao Cespe admitir, então de forma inédita, duas peças profissionais como respostas hábeis para a solução da controvérsia, em que pese isso não ter mitigado o problema criado.

Na prova do VI Exame incontáveis candidatos apresentaram a peça correta na prova de Penal, dentro da lógica do edital, e ainda assim tiraram zero. O drama ocorre quando o candidato deixa de depender dele mesmo.

E agora, no VIII Exame, os candidatos de Tributário sentiram na carne essa lógica. A peça Agravo de Instrumento não tinha uma previsão clara no edital e ceifou a aprovação de muitos.

Resumo da ópera: acertar a peça prática é quase 50% da prova; errar é 100% de reprovação.

Logo, o candidato NÃO pode errar na escolha da peça prática e também NÃO pode errar ao discorrer sobre o direito material controvertido, objeto da avaliação.

Como então escolher a área de concentração?

Vamos dar uma olhadinha na tendência do Exame passado? Como os candidatos do VIII Exame de Ordem optaram na última 2ª fase?

Esses dados foram muitos surpreendentes, pois Penal, apesar de nas últimas provas terem maltratado muitos os candidatos, conseguiu bater Direito do Trabalho e ocupou o 1º lugar nas preferências dos examinandos.

Isso mostra que Direito do Trabalho perdeu, depois de longos anos, a sua aura encantada (também, depois de sucessivas provas quilométricas) e que talvez estejamos diante de um rearranjo nas preferências dos examinandos.

Bem interessantes essas estatísticas!

Todo candidato quer saber quantos candidatos estão inscritos nas suas respectivas disciplinas da 2ª fase do Exame de Ordem. Essa curiosidade decorre da percepção de que a FGV pesa a mão nas disciplinas com um número maior de inscritos.

Há algumas curiosidades ligadas à preferência dos examinandos:

a) Direito do Trabalho antigamente detinha de 40 a 45% dos inscritos na 2ª fase. Depois dos Exames 2010.2 e 2010.3 esse percentual caiu bastante, chegando aos 30%. Direito do Trabalho é ainda a prova cuja identificação da peça e a mais simples entre todas as disciplinas, considerando também seu pequeno universo de petições possíveis, justificando a manutenção da preferência dos candidatos e, ao menos na comparação acima, a manutenção de seu status. Aparentemente a prova de Trabalho encontrou um ponto de equilíbrio, de estabilidade;

b) Direito Penal sempre ocupou o segundo lugar nas estatísticas, mas também, por conta da pressão nas provas anteriores, sofreu uma queda e passou para o 3º lugar. Agora, no VIII Exame, depois de muito tempo a prova não gerou grandes polêmicas. Ela foi bem razoável, inclusive;

c) A disciplina mais beneficiada com as imposições das provas passadas foi o Direito Administrativo, cujo percentual de inscritos praticamente dobrou. No VII Exame a FGV já começou a dar uma apertadinha, como no caso da questão 4, quase que irrespondível. Agora o espelho da peça prática foi um assombro, completamente estranho, atribuindo pontos exagerados a uns temas e pontuando coisas sem muito nexo. A prova de Administrativo corroborou a percepção de que as disciplinas com mais inscritos são as que mais pagam o pato;

d) O Direito Tributário mantém relativa estabilidade entre seus inscritos. Não me parece uma disciplina que evolua muito em função das dificuldades dos candidatos em identificar qual a peça mais adequada como solução processual. Tivemos muitos problemas nas últimas edições do Exame, e agora a sequela foi absurda: a banca bateu, e bateu com força;

e) Civil, hoje, é a disciplina queridinha dos Examinandos. Ao menos quem tem feito não reclama. O problema é que o número de inscritos não cresce em função da extensão do conteúdo programático: só os vocacionados enfrentam Civil;

f) Constitucional nunca deu problema, até o VIII Unificado. A prova em si não foi muito difícil, mas a questão da peça, da escolha entre o Resp e o RE complicou muitos examinandos;

g) Empresarial, o patinho feio, continua com poucos inscritos e quase nenhum problema. De repente, para quem quer fugir das complicações, é uma alternativa.

A análise do quadro como um todo dependeria de dados mais abrangentes.

Tenho uma certeza: os candidatos escolhem em função da maximização do resultado, ou seja, pensando majoritariamente na aprovação. Ou alguém realmente acredita que temos tanto jus trabalhistas assim no país? Trabalho é a escolha óbvia para muitos em razão das facilidades processuais. A redução de seus inscritos deveu-se a algumas provas muito complicadas, repletas de temas.

Confiram o histórico de peças cobradas na OAB. É o melhor indicativo para vocês mesmos projetarem as futuras petições. E vocês podem fazer isso tão bem quanto qualquer professor:

Direito Administrativo

VIII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Agravo de Instrumento

VII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Popular

VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação de desapropriação indireta ou Ação ordinária de indenização por apossamento administrativo

V Exame de Ordem Unificado ? FGV ?  Mandado de Segurança contra ato do Governador

IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação de Responsabilidade Civil / Ação Indenizatória pelo rito ordinário em face da União Federal

2010.3 (FGV) ?  Peça Contestatória (artigo 17, §9º, da Lei 8.429/92)

2010.2 (FGV) ? Petição Inicial de Ação Ordinária de Indenização por danos morais e materiais contra o município

2010.1 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança com pedido liminar

2009.3 (Cespe/UnB) ? Impetração de mandado de segurança junto ao Superior Tribunal de Justiça ou Ajuizamento de ação sob o rito ordinário com pedido de tutela antecipada perante a justiça federal

2009.2 (Cespe/UnB) ? Apelação

2009.1 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado no STF

2008.3 (Cespe/UnB) ? Recurso Ordinário em Mandado de Segurança

2008.2 (Cespe/UnB) ?Ação de anulação de ato administrativo cumulada com obrigação de fazer e com pedido de antecipação de tutela

2008.1 (Cespe/UnB) ? Habeas Data

2007.3 (Cespe/UnB) ? Mandado de segurança com pedido de liminar

2007.2 (Cespe/UnB) ? Ação popular

2007.1 (Cespe/UnB) ? Ação de indenização por desapropriação indireta

Direito Civil

VIII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação de Usucapião Especial Urbano

VII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais

VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação cautelar de busca e apreensão de pessoa ou Ação ordinária com pedido de tutela antecipada

V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Cautelar preparatória com pedido de concessão de medida liminar ou ação de conhecimento com pedido de concessão dos efeitos da tutela

IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Petição Inicial de Alimentos com pedido de fixação initio litis de Alimentos Provisórios

2010.3 (FGV) ? Petição Inicial direcionada para o Juízo Cível.

2010.2 (FGV) ? Apelação

2010.1 (Cespe/UnB) ? Réplica

2009.3 (Cespe/UnB) ? Apelação

2009.2 (Cespe/UnB) ? Apelação

2009.1 (Cespe/UnB) ? Apelação

2008.3 (Cespe/UnB) ? Apelação

2008.2 (Cespe/UnB) ? Ação de indenização por danos morais e materiais cumulada com ação de alimentos pelo rito ordinário

2008.1 (Cespe/UnB) ? Ação de investigação de paternidade cumulada com pedido liminar de alimentos provisionais

2007.3 (Cespe/UnB) ? Ação de Indenização por Dano Material

2007.2 (Cespe/UnB) ? Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato e partilha de bens

2007.1 (Cespe/UnB) ? Ação de cobrança de encargos condominiais e acessórios

Direito Constitucional

VIII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Recurso Extraordinário

VII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Direta de Inconstitucionalidade

VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Popular

V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada ou mandado de segurança com pedido de liminar (são duas repostas por conta de uma falha grotesca no enunciado e muitas reclamações dos candidatos)

IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Recurso ordinário em mandado de segurança (CF, Art. 105, II, b) de competência do STJ

2010.3 (FGV) ? Habeas-data

2010.2 (FGV) ? Mandado de Segurança com pedido liminar

2010.1 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança Coletivo com pedido liminar

2009.3 (Cespe/UnB) ? Ação popular com pedido liminar

2009.2 (Cespe/UnB) ? Ação popular com pedido liminar

2009.1 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança com pedido liminar

2008.3 (Cespe/UnB) ? Mandado de Injunção

2008.2 (Cespe/UnB) ? Ação Direta de Inconstitucionalidade

2008.1 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança

2007.3 (Cespe/UnB) ? Reclamação Constitucional  com pedido liminar

2007.2 (Cespe/UnB) ? Mandado de Segurança preventivo coletivo

2007.1 (Cespe/UnB) ? Habeas Corpus

Direito Empresarial

VIII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Habilitação de Crédito Retardatária, com fundamento no art. 10, caput, da Lei 11.101/05 ou Impugnação à relação de credores

VII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Execução de título judicial

VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Contestação

V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Réplica (A réplica sequer estava prevista no edital. Após uma boa polêmica, agora está)

IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Petição Inicial relativa à ação de execução

2010.3 (FGV) ? Habilitação de Crédito Retardatária, Artigo 9º e § 4º do artigo 10 ? Lei 11.101/2005, procuração, CPC e estatuto da OAB.

2010.2 (FGV) ? Petição inicial de ação ordinária, com fundamento no artigo 1.013, § 2º do Código Civil

2010.1 (Cespe/UnB) ? Ação Renovatória de locação

2009.3 (Cespe/UnB) ? Embargos de terceiros

2009.2 (Cespe/UnB) ? Ação revocatória

2009.1 (Cespe/UnB) ? Ação monitória

2008.3 (Cespe/UnB) ? Réplica à Contestação

2008.2 (Cespe/UnB) ? Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo

2008.1 (Cespe/UnB) ?  Ação cautelar inominada de sustação de protesto com pedido de liminar

2007.3 (Cespe/UnB) ? Contestação

2007.2 (Cespe/UnB) ? Ação de dissolução de sociedade

2007.1 (Cespe/UnB) ? Ação condenatória de obrigação de não fazer cumulada com perdas e danos

Direito Penal

VIII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Resposta à acusação, prevista no artigo 396 do CPP (e/ou art. 396-A do CPP)

VII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Apelação como assistente da acusação

VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Petição de relaxamento de prisão, fundamentado no art. 5º, LXV, da CRFB/88, ou art. 310, I, do CPP

V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Apelação, com fundamento no Art. 593, I, do CPP.

IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Apelação, com fundamento no artigo 593, I, do Código de Processo Penal

2010.3 (FGV) ? Recurso em Sentido Estrito, na forma do art. 581, IV, do Código de Processo Penal

2010.2 (FGV) ? Resposta à Acusação, artigos 396 e/ou 396-A ou ?Defesa Previa?, ?Defesa Preliminar? e ?Resposta Preliminar? fundamentadas nos artigos 396 e/ou 396-A

2010.1 (Cespe/UnB) ? Memoriais ao juiz do tribunal do júri

2009.3 (Cespe/UnB) ?  Queixa-Crime

2009.2 (Cespe/UnB) ? Memoriais

2009.1 (Cespe/UnB) ? Recurso em sentido estrito

2008.3 (Cespe/UnB) ? Resposta à Acusação

2008.2 (Cespe/UnB) ? Apelação

2008.1 (Cespe/UnB) ? Memoriais

2007.3 (Cespe/UnB) ?  Memoriais

2007.2 (Cespe/UnB) ? Recurso de Apelação

2007.1 (Cespe/UnB) ? Recurso Ordinário Constitucional

Direito do Trabalho

VIII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Constestação

VII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Recurso Ordinário

VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ?  Contestação

V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Contestação

IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Contestação

2010.3 (FGV) ? Recurso Ordinário

2010.2 (FGV) ? Contestação

2010.1 (Cespe/UnB) ? Contestação

2009.3 (Cespe/UnB) ? Reclamação trabalhista sob o rito ordinário

2009.2 (Cespe/UnB)? Opção 1: Ação de consignação em pagamento endereçada ao juiz do trabalho

Opção 2: Reclamação Trabalhista cumulada com pedido de consignação em pagamento

2009.1 (Cespe/UnB) ? Recurso Ordinário

2008.3 (Cespe/UnB) ? Reclamação Trabalhista cumulada com pedido de Indenização por Danos Morais

2008.2 (Cespe/UnB) ? Contestação

2008.1 (Cespe/UnB) ? Contestação

2007.3 (Cespe/UnB) ?  Contestação

2007.2 (Cespe/UnB) ? Reclamação trabalhista

2007.1 (Cespe/UnB) ? Contestação

Direito Tributário

VIII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Agravo de Instrumento

VII Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Mandado de segurança com pedido de liminar

VI Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação de repetição de indébito

V Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Ação de consignação em pagamento com previsão no Art. 164, I, do CTN.

IV Exame de Ordem Unificado ? FGV ? Cabível o mandado de segurança com pedido de liminar, ante o abuso de poder da autoridade coatora. Cabível igualmente ação anulatória com pedido de antecipação de tutela.

2010.3 (FGV) ? Embargos à Execução Fiscal

2010.2 (FGV) ? Embargos à Execução Fiscal

2010.1 (Cespe/UnB) ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com Ação de Repetição de Indébito e pedido de antecipação de tutela

2009.3 (Cespe/UnB)? Opção 1: Impetração de Mandado de Segurança endereçado à Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo

Opção 2: Ajuizamento de ação ordinária com pedido de tutela antecipada endereçado à Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo

2009.2 (Cespe/UnB) ? Ação anulatória de lançamento tributário

2009.1 (Cespe/UnB) ? Ação de repetição de indébito cumulada com Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária

2008.3 (Cespe/UnB) ? Ação anulatória de lançamento tributário com pedido de tutela antecipada

2008.2 (Cespe/UnB) ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária com pedido de tutela antecipada

2008.1 (Cespe/UnB) ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito e com pedido de tutela antecipada

2007.3 (Cespe/UnB) ? Contestação

2007.2 (Cespe/UnB) ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito

2007.1 (Cespe/UnB) ? Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito

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Decidir pela disciplina não é uma escolha fácil para alguns, mas pode ser uma escolha racional!

Suas dúvidas, jovens candidatos, provavelmente tem três origens:

1 - Vocês, que já reprovaram outras vezes no Exame de Ordem, vêm optando por uma mesma disciplina na segunda fase e não tem obtido sucesso, fazendo-o mudar de ideia quanto a sua área;

2 - Vocês vão fazer o Exame de Ordem pela primeira vez e não sabem o que escolher;

3 - Vocês se julgam bons em duas disciplinas distintas mas estão em dúvida sobre qual delas optar.

Na primeira hipótese, pode não ser conveniente trocar uma disciplina por outra exatamente agora, pois falta um mês para a prova objetiva, e mais um mês para a prova prática. Apesar de serem quase 2 meses, o 1º certamente será dedicado à primeira fase, sobrando 1 mês para estudar especificamente para a nova disciplina - seria tempo suficiente? - Creio que é um lapso de tempo muito curto para trocar de área, pois não só o direito processual daquela disciplina tem de ser apreendido assim como seu direito material. Logo, o ideal é buscar de todas as formas se aprofundar melhor na sua área de preferência, ou, efetivamente trocar de área, mas visando o próximo Exame. Estudar exige planejamento. Se aparentemente a sua área fim parece-lhe insuperável, estruturar um planejamento com um prazo maior pode ser a solução mais adequada.

No segundo caso, o candidato novato, que não tem em especial nenhuma afinidade com uma área específica do Direito, pode ficar na dúvida sobre a melhor disciplina em função do que ocorreu nos últimos exames.

Aqui faço uma ponderação muito importante.

As disciplinas mais visadas pela FGV são Direito do Trabalho, Penal, Administrativo e Tributário. Há um claro movimento no sentido de reduzir a importância dessas disciplinas na 2ª fase, e o caminho usado tem sido o da dificuldade.

É fato!

O grau de dificuldade de uma ou de outra prova caminha junto com os candidatos: para onde eles forem, a dificuldade vai atrás. Então uma eventual dica favorável a uma ou outra prova, que estaria mais fácil comparando-a com as demais, pode resultar em um dissabor.

Eu não me arrisco mais a indicar uma ou outra área para ninguém. É loteria.

No terceiro e último caso, a solução é simples, lógica e a mais recomendável: resolva as últimas provas das duas ou mais áreas de sua preferência, fazendo-o de forma simulada. Na área em que você obtiver um desempenho melhor, será, naturalmente, a sua opção.

Esta é a forma mais racional de se fazer uma boa escolha: sua constatação será lapidar.

Vejam as últimas provas subjetivas e seus respectivos padrões de resposta:

VIII Exame de Ordem

5/11/2012 Padrão de respostas - Direito Administrativo
5/11/2012 Padrão de respostas - Direito Civil
5/11/2012 Padrão de respostas - Direito Constitucional
5/11/2012 Padrão de respostas - Direito Empresarial
5/11/2012 Padrão de respostas - Direito Penal
5/11/2012 Padrão de respostas - Direito do Trabalho
5/11/2012 Padrão de respostas - Direito Tributário
23/10/2012 Caderno de Prova (Direito Penal)
23/10/2012 Caderno de Prova (Direito Administrativo)
23/10/2012 Caderno de Prova (Direito Civil)
23/10/2012 Caderno de Prova (Direito Constitucional)
23/10/2012 Caderno de Prova (Direito Empresarial)
23/10/2012 Caderno de Prova (Direito do Trabalho)
23/10/2012 Caderno de Prova (Direito Tributário)

VII Exame de Ordem

24/7/2012 Padrão de respostas - Direito Tributário
24/7/2012 Padrão de respostas - Direito do Trabalho
24/7/2012 Padrão de respostas - Direito Penal
24/7/2012 Padrão de respostas - Direito Empresarial
24/7/2012 Padrão de respostas - Direito Constitucional
24/7/2012 Padrão de respostas - Direito Civil
24/7/2012 Padrão de respostas - Direito Administrativo
10/7/2012 Caderno de Prova (Direito Tributário)
10/7/2012 Caderno de Prova (Direito do Trabalho)
10/7/2012 Caderno de Prova (Direito Penal)
10/7/2012 Caderno de Prova (Direito Empresarial)
10/7/2012 Caderno de Prova (Direito Constitucional)
10/7/2012 Caderno de Prova (Direito Civil)
10/7/2012 Caderno de Prova (Direito Administrativo)

VI Exame de Ordem

12/4/2012 Padrão de respostas - Direito Administrativo
12/4/2012 Padrão de respostas - Direito Civil
12/4/2012 Padrão de respostas - Direito Constitucional
12/4/2012 Padrão de respostas - Direito Empresarial
12/4/2012 Padrão de respostas - Direito Penal
12/4/2012 Padrão de respostas - Direito do Trabalho
12/4/2012 Padrão de respostas - Direito Tributário
27/3/2012 Caderno de Prova (Direito Administrativo)
27/3/2012 Caderno de Prova (Direito Civil)
27/3/2012 Caderno de Prova (Direito Constitucional)
27/3/2012 Caderno de Prova (Direito Empresarial)
27/3/2012 Caderno de Prova (Direito Penal)
27/3/2012 Caderno de Prova (Direito do Trabalho)
27/3/2012 Caderno de Prova (Direito Tributário)

É muito importante consignar que o método de escolha, acima de qualquer outro, é definido pela experiência prévia do candidato em seus estágios e nas aulas práticas e na resolução de provas anteriores para tomar pulso do desempenho.

NÃO escolham pelo CORAÇÃO!  Usem a razão e a experiência prévia!

NOTA IMPORTANTÍSSIMA: Também não escolham pela opinião dos outros!!! Uma coisa é ler ou ver uma análise, outra é se deixar influenciar por qualquer um: colegas, amigos ou professores. A escolha é pessoal e deve ser sempre racional. SEMPRE!

Independentemente do que tem ocorrido de ruim nas provas da 2ª fase, a escolha tem de ser por afinidade, levando em conta a capacidade de se resolver a prova, sou seja, o domínio do correlato Direito Material e Processual. A troca para outra disciplina, sem que existe um prévio domínio técnico dela, poderá no futuro representar um sério problema.

A escolha é do candidato, e só dele. A resolução de provas anteriores, com mensuração de desempenho prévio, desembocará em uma escolha sensata, sem  suposições.

Na hora da prova o candidato estará sozinho, sem os amigos, os colegas e os professores.

Repito: na hora da prova vocês estarão SOZINHOS!!!