Segunda, 27 de julho de 2015
Agora pela manhã recebi mais algumas mensagens sobre uma dúvida que permanece incomodando os candidatos. Eu já havia tratado disto no post A OAB proibiu o uso de marca texto, remissões ou post-its? Calma que eu explico! mas, aparentemente, alguns candidatos ainda não se convenceram.
Sem problemas! Vamos explicar tudo mais uma vez!
E aqui um ponto importante para vocês: o convencimento, ou não, tem de ter fundamento, e o fundamento está no próprio edital. Sem achismos ou suposições.
Na lata: o edital do XVII Exame de Ordem, ou seja, o edital atual, proíbe o uso de marca texto, traços, post-its ou remissões a artigos de forma a estruturar roteiros de peças processuais?
SIM, ele proíbe, e o faz de forma explícita:
Até aí nenhuma dúvida! Vocês não podem estruturar o roteiro de peças utilizando marca-textos, post-it, traços e assemelhados.
Essa orientação, aqui no Blog Exame de Ordem, é ANTIGA!
Muito antiga!!!
Para quem está indo para a 2ª fase pela 1ª vez, até faz sentido ficar na dúvida, mas esse orientação tem ANOS que é passada aqui.
Vejam só trechos de um post sobre isto. A publicação abaixo é de 26 de novembro de 2014:
"A confusão está entre a distinção da simples remissão e a construção de um roteiro para uma peça processual qualquer.
Vejam bem:
1 - A simples remissão é PERMITIDA. Ponto, não vamos discutir isso.
2 - A estruturação de uma peça pode ser feita com o uso de simples remissões. Escrevo PODE no sentido de possibilidade, de agir. Entretanto, a estruturação de uma peça é PROIBIDA pelo edital, independentemente da forma como for feita.
Vejam a imagem abaixo:
Com as informações acima o candidato está indicando para si mesmo os fundamentos legais de uma Ação Declaratória Cumulada com Repetitória com Pedido de Antecipação de Tutela. A simples indicação de três artigos do CPC permite isso.
E isso é VEDADO pelo edital. Se um fiscal pegar a remissão acima e, se ele manjar de tributário, o candidato estaria enrascado.
Logo, não confundam a simples remissão, ou seja, a indicação de outros dispositivos legais de forma manuscrita, com a estruturação de peça. A estruturação pode ser feita com o uso de simples remissões, mas se um fiscal pegar, pode dar problema.
"Ah, e como eu faço então?"
Simplesmente vocês não devem fazer. Não tentem, de qualquer forma, estruturar peças, seja com simples remissões, com post-its de cores iguais ou quaisquer outros artifícios. Não dá para inventar um jeitinho, e se desse eu jamais poderia escrever aqui porque a FGV, evidentemente, pegaria vocês.
Há, evidentemente, a possibilidade do candidato simplesmente fazer algumas remissões e confiar na sorte para não ser flagrado pelo fiscal. Mas isso, obviamente, é pela conta e risco de cada um.
O ideal sempre é dominar a construção de todas as peças sem precisar se valer do vade para lembrar de como elas são. Isso não é tão difícil assim. Lembrando sempre que, em regra, a peça deriva da compreensão do candidato em razão do problema em concreto. Se o problema é compreendido, a identificação da solução processual fica bem mais fácil de ser feita."
Fonte: A diferença entre fazer simples remissões e estruturar uma peça no vade mecum
A orientação para não se fazer remissões nos vades no sentido de se estruturar peças, de qualquer forma, com qualquer material, portanto, não é uma novidade para nós.
Eu digo isso desde 2012:
Entre simples remissões e a estruturação de uma peça no vade mecum (Agosto de 2014)
Entre simples remissões e a estruturação de uma peça no vade mecum (Maio de 2014)
Mais uma vez sobre as remissões, as marcações e os post-its: nada mudou! (junho 2013)
Um adendo ao guia "definitivo" sobre como fazer remissões no vade mecum (junho 2012)
Em todas essas publicações, a mesmíssima orientação: não estruturem roteiro de peças em seus vades, seja da forma como for: ou usando caneta, post-it, marca-texto, clips, etc.
A partir daí, todas as nossas orientações em publicações sobre marcação de vades sempre levaram em conta essa simples lógica: para peças processuais não adianta inventar, é melhor simplesmente não fazer nenhum tipo de marcação.
Mas como então surgiu essa dúvida? Por que o assunto está "bombando"?
Vamos olhar o edital passado, do XVI, que é igual aos últimos editais em um item em específico:
Bingo!
Sempre atentamos para este termo simples, mas revelador: "quaisquer outros métodos que articulem a estrutura de uma peça jurídica".
Quaisquer outros métodos de articulação de peças jurídica incluem qualquer coisa: post-it, canetas, marca-texto, clipes. Não importa como, não se pode estruturar peça jurídica.
Logo, a regra é ANTIGA! O novo edital apenas a delimitou no rol de procedimentos proibidos para torná-la mais clara para alguns (essa é a inovação: a regra foi explicitada de forma mais clara no edital), mas como NORMA, como puro regramento do edital, não temos NENHUMA novidade!
Se o candidato quer fazer remissões que NÃO sejam no sentido de estruturar peças, aí o uso dos materiais está liberado. Voltemos mais uma vez para o edital do XVII Exame:
Está lá, bem claro no edital, o que pode ser usado nos vades: marca texto, traço, simples remissão a artigos ou a lei, uso de clipes (coloridos ou não), mas sem nenhuma marcação pelos candidatos e o uso de separadores de códigos feitos por editoras.
Mas o uso destes não pode ser feito no caso, especificamente, da estruturação de peças. Para o resto, está liberado.
O ponto é: para nós, este ponto NUNCA foi controvertido. Somos pioneiros na análise dos editais do Exame (faço isso desde 2008) e já li e analisei TODOS os editais de lá até aqui, com todas as mudanças de lá até aqui.
Moral da história: a regra não é nova, tão somente foi explicitada em um local novo no edital do XVII.
Nossa orientação não muda simplesmente porque ela já contempla o que o edital do XVII preceitua, e contempla há muito tempo.
Sobre a questão de como se fazer as remissões, em detalhes, confiram o post da semana passada:
Fazendo CORRETAMENTE as marcações e remissões nos vade mecuns para a 2ª fase da OAB!
Qualquer coisa é só me consultar!