A dúvida sobre o material proibido na 2ª fase persiste: vamos tratar dela em detalhes!

Segunda, 27 de julho de 2015

estruturação da peça oab

Agora pela manhã recebi mais algumas mensagens sobre uma dúvida que permanece incomodando os candidatos. Eu já havia tratado disto no post A OAB proibiu o uso de marca texto, remissões ou post-its? Calma que eu explico! mas, aparentemente, alguns candidatos ainda não se convenceram.

Sem problemas! Vamos explicar tudo mais uma vez!

E aqui um ponto importante para vocês: o convencimento, ou não, tem de ter fundamento, e o fundamento está no próprio edital. Sem achismos ou suposições.

Na lata: o edital do XVII Exame de Ordem, ou seja, o edital atual, proíbe o uso de marca texto, traços, post-its ou remissões a artigos de forma a estruturar roteiros de peças processuais?

SIM, ele proíbe, e o faz de forma explícita:

edital oab marca texto post-it

Até aí nenhuma dúvida! Vocês não podem estruturar o roteiro de peças utilizando marca-textos, post-it, traços e assemelhados.

Essa orientação, aqui no Blog Exame de Ordem, é ANTIGA!

Muito antiga!!!

Para quem está indo para a 2ª fase pela 1ª vez, até faz sentido ficar na dúvida, mas esse orientação tem ANOS que é passada aqui.

Vejam só trechos de um post sobre isto. A publicação abaixo é de 26 de novembro de 2014:

"A confusão está entre a distinção da simples remissão e a construção de um roteiro para uma peça processual qualquer.

Vejam bem:

1 - A simples remissão é PERMITIDA. Ponto, não vamos discutir isso.

2 - A estruturação de uma peça pode ser feita com o uso de simples remissões. Escrevo PODE no sentido de possibilidade, de agir. Entretanto, a estruturação de uma peça é PROIBIDA pelo edital, independentemente da forma como for feita.

Vejam a imagem abaixo:

estruturação peça oab proibida

Com as informações acima o candidato está indicando para si mesmo os fundamentos legais de uma Ação Declaratória Cumulada com Repetitória com Pedido de Antecipação de Tutela. A simples indicação de três artigos do CPC permite isso.

E isso é VEDADO pelo edital. Se um fiscal pegar a remissão acima e, se ele manjar de tributário, o candidato estaria enrascado.

Logo, não confundam a simples remissão, ou seja, a indicação de outros dispositivos legais de forma manuscrita, com a estruturação de peça. A estruturação pode ser feita com o uso de simples remissões, mas se um fiscal pegar, pode dar problema.

"Ah, e como eu faço então?"

Simplesmente vocês não devem fazer. Não tentem, de qualquer forma, estruturar peças, seja com simples remissões, com post-its de cores iguais ou quaisquer outros artifícios. Não dá para inventar um jeitinho, e se desse eu jamais poderia escrever aqui porque a FGV, evidentemente, pegaria vocês.

Há, evidentemente, a possibilidade do candidato simplesmente fazer algumas remissões e confiar na sorte para não ser flagrado pelo fiscal. Mas isso, obviamente, é pela conta e risco de cada um.

O ideal sempre é dominar a construção de todas as peças sem precisar se valer do vade para lembrar de como elas são. Isso não é tão difícil assim. Lembrando sempre que, em regra, a peça deriva da compreensão do candidato em razão do problema em concreto. Se o problema é compreendido, a identificação da solução processual fica bem mais fácil de ser feita."

Fonte: A diferença entre fazer simples remissões e estruturar uma peça no vade mecum

A orientação para não se fazer remissões nos vades no sentido de se estruturar peças, de qualquer forma, com qualquer material, portanto, não é uma novidade para nós.

Eu digo isso desde 2012:

Entre simples remissões e a estruturação de uma peça no vade mecum  (Agosto de 2014)

Entre simples remissões e a estruturação de uma peça no vade mecum  (Maio de 2014)

Mais uma vez sobre as remissões, as marcações e os post-its: nada mudou! (junho 2013)

Um adendo ao guia "definitivo" sobre como fazer remissões no vade mecum (junho 2012)

Em todas essas publicações, a mesmíssima orientação: não estruturem roteiro de peças em seus vades, seja da forma como for: ou usando caneta, post-it, marca-texto, clips, etc.

A partir daí, todas as nossas orientações em publicações sobre marcação de vades sempre levaram em conta essa simples lógica: para peças processuais não adianta inventar, é melhor simplesmente não fazer nenhum tipo de marcação.

Mas como então surgiu essa dúvida? Por que o assunto está "bombando"?

Vamos olhar o edital passado, do XVI, que é igual aos últimos editais em um item em específico:

edital XVI exame de ordem

Bingo!

Sempre atentamos para este termo simples, mas revelador: "quaisquer outros métodos que articulem a estrutura de uma peça jurídica".

Quaisquer outros métodos de articulação de peças jurídica incluem qualquer coisa: post-it, canetas, marca-texto, clipes. Não importa como, não se pode estruturar peça jurídica.

Logo, a regra é ANTIGA! O novo edital apenas a delimitou no rol de procedimentos proibidos para torná-la mais clara para alguns (essa é a inovação: a regra foi explicitada de forma mais clara no edital), mas como NORMA, como puro regramento do edital, não temos NENHUMA novidade!

Se o candidato quer fazer remissões que NÃO sejam no sentido de estruturar peças, aí o uso dos materiais está liberado. Voltemos mais uma vez para o edital do XVII Exame:

edital do XVII Exame de ordem

Está lá, bem claro no edital, o que pode ser usado nos vades: marca texto, traço, simples remissão a artigos ou a lei, uso de clipes (coloridos ou não), mas sem nenhuma marcação pelos candidatos e o uso de separadores de códigos feitos por editoras.

Mas o uso destes não pode ser feito no caso, especificamente, da estruturação de peças. Para o resto, está liberado.

O ponto é: para nós, este ponto NUNCA foi controvertido. Somos pioneiros na análise dos editais do Exame (faço isso desde 2008) e já li e analisei TODOS os editais de lá até aqui, com todas as mudanças de lá até aqui.

Moral da história: a regra não é nova, tão somente foi explicitada em um local novo no edital do XVII.

Nossa orientação não muda simplesmente porque ela já contempla o que o edital do XVII preceitua, e contempla há muito tempo.

Sobre a questão de como se fazer as remissões, em detalhes, confiram o post da semana passada:

Fazendo CORRETAMENTE as marcações e remissões nos vade mecuns para a 2ª fase da OAB!

Qualquer coisa é só me consultar!