Quarta, 21 de setembro de 2016
A placa acima foi afixada perto da sala espera para redução à termo da vara de Sobradinho/DF.
Sim, eu sei que até 20 salários mínimos as partes podem ajuizar ações nos Juizados Especiais.
Eu sei também que a percepção de liberdade, sem a necessidade de um "custoso" advogado, atrai muitas pessoas. Sim, certas causas não são assim tão complexas, ou o valor da lide não justifica o custo com um advogado.
Ainda assim, não cabe ao Poder Judiciário fomentar a dispensa de um advogado de um processo.
Porque o leigo pode errar na instrução do seu processo, e isso lhe custar um Direito consistente.
Porque geralmente o ex-adverso é uma empresa, assistida por um advogado, que conhece o processo e vai lutar tecnicamente para ser bem-sucedido.
Porque após a sentença um advogado será necessário, em qualquer hipótese.
Porque Juizado Especial é, afinal de contas, Justiça, com a necessidade de produção de provas, prazos próprios para cada ato processual, com técnica própria e, claro, o Direito a ser aplicado é o mesmo a ser postulado na Justiça Comum.
Quando o leigo chega em uma audiência, não sabe o que falar, o que fazer, quais os documentos levar e, especialmente, ele pode se sentir intimidado diante do Juiz e do advogado do ex-adverso.
A inexperiência do autor pode lhe custar caro. Um processo instruído de forma equivocada pode ser altamente custoso.
Pode não, em regra é custoso! A OAB/GO, em 2014, conduziu um estudo e constatou o óbvio: postular sem um advogado é prejudicial ao jurisdicionado.
O resultado mostrou uma média de R$ 982,05, em processos sem advogado, e de R$ 7.578, 44, com advogado. No 8° Juizado de Goiânia, foi constatada a surpreendente disparidade com uma condenação 27 vezes maior em ações com advogado. Foi uma diferença de R$ 316, 80 para R$ 8.840, 71.
Consumidor sem advogado, prejuízo dobrado: Pesquisa constata menores indenizações
E, sem fazer essas ponderações, ou ignorando-as, o Judiciário estimula as pessoas a abrir mão de um advogado.
Lamentável.