Quarta, 25 de janeiro de 2012
Noticia-se na mídia da Fronteira-Oeste gaúcha que três alunos da Faculdade de Direito do Campus Universitário de Alegrete foram aprovados no Exame da OAB. Uma das publicações diz que o fato enriquece o curso e o qualifica dentre as faculdades de Direito do Rio Grande do Sul. Na minha ótica, esse dado é inconsistente para servir de parâmetro no sentido de medir o nível de qualidade de qualquer instituição universitária dessa área do ensino superior. É fácil entender por quê. Trata-se de uma amostragem muito pequena para ser tomada como base de avaliação (positiva ou negativa) de um curso de qualquer grau de ensino. Até porque, nesse caso, sabe-se de antemão que a maioria dos colegas dos aprovados não logrará aprovação ? pelo menos de imediato ? no Exame de Ordem, o que, se levado em conta, também poderia ser invocado, com maior peso quantitativo, como fator de avaliação (nesse caso, negativa) da referida instituição de ensino.
Considero fora de propósito e ? por que não dizer ? ? pretensioso afirmar que o Exame de Ordem aplicado pode funcionar como ?termômetro? para medir o grau de qualidade de uma Faculdade de Direito. Não se trata de uma opinião pessoal, calcada no simples ?achismo?, mas sim de uma conclusão lógica a que qualquer ser pensante pode chegar com extrema facilidade. Vejam bem. Todos os que conseguem aprovação no Exame de Ordem saem diplomados de uma mesma faculdade onde a maioria dos colegas de formatura acaba sendo reprovada nesse mesmo Exame. Logo, se alguns passam e a maioria roda, claro está que os aprovados são uma comprovação de que a faculdade ensinou, sim; só não aprendeu quem não quis. Afinal, os ?felizardos? que passaram na ?prova de fogo? da OAB não nasceram sabendo.
Isso posto, o máximo que se torna lícito dizer, nesse aspecto, é que o Exame da OAB afere a capacidade intelectual de cada estudante e não a faculdade de Direito como um todo. Mas isso não o torna uma prática inútil, até porque toda seleção profissional é sempre bem vinda (oxalá existisse para o exercício dos cargos políticos), desde que aplicada por quem de direito ? o poder constituído - e não por uma entidade classista de direito privado, como é o caso da Ordem dos Advogados do Brasil. A pergunta que fica é: por que o Exame de Ordem não é aplicado de forma conveniada com o MEC, obrigatoriamente antes da diplomação, para evitar a entrega de um ?canudo de bacharel? a quem está aquém dos pressupostos básicos desejáveis ao exercício da atividade profissional pela qual optou ?
Autor: Lino Tavares é jornalista diplomado, colunista na mídia gaúcha e catarinense, integrante da equipe de comentaristas do Portal Terceiro Tempo da Rede Bandeirantes de Televisão, além de poeta e compositor
Fonte: GibaNet.com
Não pude deixar de prestar atenção na opinião do jornalista Lino Tavares.
As assertivas " Exame da OAB afere a capacidade intelectual de cada estudante e não a faculdade de Direito como um todo" e "se alguns passam e a maioria roda, claro está que os aprovados são uma comprovação de que a faculdade ensinou, sim; só não aprendeu quem não quis. Afinal, os ?felizardos? que passaram na ?prova de fogo? da OAB não nasceram sabendo." merecem um pouco de atenção.
Aqui o autor projeta responsabilidades para os estudantes. Se uns passam e outros não, é porque os reprovados seriam responsáveis pelo próprio fracasso.
Ou não seriam?
Deixem suas opiniões no campo de comentários desta postagem.