A coisa certa no lugar errado

Quarta, 25 de janeiro de 2012

Noticia-se na mídia da Fronteira-Oeste gaúcha que três alunos da Faculdade de Direito do Campus Universitário de Alegrete foram aprovados no Exame da OAB.  Uma das publicações diz que o fato enriquece o curso e o qualifica dentre as faculdades de Direito do Rio Grande do Sul. Na minha ótica, esse dado é inconsistente para servir de parâmetro no sentido de medir o nível de qualidade de qualquer instituição universitária dessa área do ensino superior.  É fácil entender por quê.  Trata-se de uma amostragem muito pequena para ser tomada como base de avaliação (positiva ou negativa) de um curso de qualquer grau de ensino.  Até porque, nesse caso, sabe-se de antemão que  a maioria dos colegas dos aprovados  não logrará aprovação ? pelo menos de imediato ? no Exame de Ordem, o que, se levado em conta, também poderia ser invocado, com maior peso quantitativo, como fator de avaliação (nesse caso, negativa) da referida instituição de ensino.

Considero fora de propósito e ? por que não dizer ? ? pretensioso afirmar que o Exame de Ordem aplicado pode funcionar como ?termômetro? para medir o grau de qualidade de uma Faculdade de Direito. Não se trata de uma opinião pessoal, calcada no simples ?achismo?, mas sim de uma conclusão  lógica a que qualquer ser pensante pode chegar com extrema facilidade. Vejam bem. Todos os que conseguem aprovação no Exame de Ordem saem diplomados de uma mesma faculdade onde a maioria dos colegas de formatura  acaba sendo reprovada nesse mesmo Exame.  Logo, se alguns  passam e a maioria roda, claro está que os aprovados são uma comprovação de que a faculdade ensinou, sim; só não aprendeu quem não quis. Afinal, os ?felizardos? que passaram na ?prova de fogo? da OAB não nasceram sabendo.

Isso posto,  o máximo que se torna lícito dizer, nesse aspecto, é que o Exame da OAB afere a capacidade intelectual de cada estudante e não a faculdade de Direito como um todo. Mas isso não o torna uma prática inútil, até porque toda seleção profissional é sempre bem vinda (oxalá existisse para o exercício dos cargos políticos),  desde que aplicada por quem de direito ? o poder constituído -  e não por uma entidade classista de direito privado,  como é o caso da Ordem dos Advogados do Brasil.  A pergunta que fica é: por que o Exame de Ordem não é aplicado de forma conveniada com o MEC,  obrigatoriamente antes da diplomação, para evitar a entrega de um ?canudo de bacharel? a quem está aquém  dos pressupostos básicos desejáveis ao exercício da atividade profissional pela qual optou ?

Autor: Lino Tavares é jornalista diplomado, colunista na mídia gaúcha e catarinense, integrante da equipe de comentaristas do Portal Terceiro Tempo da Rede Bandeirantes de Televisão, além de poeta e compositor

Fonte: GibaNet.com

Não pude deixar de prestar atenção na opinião do jornalista Lino Tavares.

As assertivas " Exame da OAB afere a capacidade intelectual de cada estudante e não a faculdade de Direito como um todo" e "se alguns  passam e a maioria roda, claro está que os aprovados são uma comprovação de que a faculdade ensinou, sim; só não aprendeu quem não quis. Afinal, os ?felizardos? que passaram na ?prova de fogo? da OAB não nasceram sabendo." merecem um pouco de atenção.

Aqui o autor projeta responsabilidades para os estudantes. Se uns passam e outros não, é porque os reprovados seriam responsáveis pelo próprio fracasso.

Ou não seriam?

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