A banca do Exame de Ordem não aprende com os seus erros

Terça, 12 de junho de 2018

A banca do Exame de Ordem não aprende com os seus erros

Por muitos anos bati insistentemente na tecla de que a maior parte das grandes controvérsias na 2ª fase do Exame de Ordem (historicamente sempre as piores) ocorriam porque a banca não queria avaliar conhecimente, mas sim derrubar por os candidatos valendo-se de peguinhas, ou melhor dizendo, valendo-se da astúcia.

Virtualmente TODOS os problemas derivaram deste tipo de lógica equivocada de avaliar.

Curiosamente, depois de anos questionando e apontando as falhas, a banca do Exame de Ordem "entendeu" o recado e as peças deixaram de apresentar tal tipo de armadilha, tornando-se avaliações mais coerentes e consistentes.

Detalhe: isso NÃO FEZ os percentuais de reprovação aumentarem. Ficou tudo como antes, exceto pela ausência de questionamentos mais contundentes.

A partir do XX Exame o nível das provas da 2ª fase subiu bastante, EXATAMENTE porque a banca deixou de usar artifícios para escamotear qual eram as peças corretas.

Infelizmente, mais uma vez, essa estratégia de "avaliação" retornou, agora na peça prática de Administrativo, emulando duas falhas anteriores IDÊNTICAS ocorridas em provas anteriores de Direito Constitucional. E, em ambos os casos, a banca voltou atrás e ADMITIU o mandado de segurança como resposta também correta.

Em duas oportunidades, tanto no V Exame como no IX, a banca elaborou enunciados que davam a entender que tanto cabia o MS como uma então ação ordinária.

E, claro, muitas controvérsias.

Vejam por exemplo a prova de Constitucional do IX Exame de Ordem: Um texto que remetia a um MS mas que a banca escolheu uma Ação Ordinária como resposta correta.

Nem vou me alongar muito. Vejam só no que isso deu:

Comunicado - Direito Constitucional

A banca teve que voltar atrás após imensa pressão dos candidatos.

Ou seja, o modelo de inventar um artifício na redação, colocar uma suposta exceção para gerar a exclusão de uma peça por outra, NÃO FUNCIONA. É fonte geradora de problemas. 

Isso foi denunciado aqui por anos, mas infelizmente acabou de voltar na prova de Administrativo.

Na peça de admnistrativo foi dito que a servidora NÃO tomou conhecimento, formalmente, da existência do processo administrativo disciplinar. Ou seja, não houve a comunicação formal para dar ciência à servidora, informação necessária para determinar o início do prazo prescricional para a impetração do MS.

XXV Exame de Ordem: O MS também é resposta possível em Administrativo

Todo o enunciado, na realidade, converge para a impetração do MS, mas sendo silente quando do início REAL da contagem do prazo, não se pode falar que não caberia a ação mandamental.

Tudo converge para a certeza de que a redação foi deliberadamente construída para induzir ao erro, consderando que o lapso temporal para a impetração teria sido da decisão do ministro.

Mas não foi.

E mais uma vez uma quantidade significativa de candidatos está correndo o sério risco de reprovar porque a pegadinha NÃO foi bem construída.

Ou seja, os candidatos não erraram, mas vão pagar o preço.

Já perdi a conta da quantidade de falhas GRAVES em provas subjetivas, com ações, abaixo-assinados, ações civis públicas e outros tantos incidentes que só serviram para construir uma imagem negativa do Exame de Ordem ao longo dos anos.

Agora, no XXV Exame, entendo que a banca deve flexibilizar na correção e evitar mais desgaste ainda. 

O enunciado da peça de Adminsitrativo é falho, construído de forma equivocada, não se prestando como instrumento de avaliação íntegro dos candidatos, pois lhe faltou informação fundamental para determinar o início do prazo prescricional.

NÃO CABE AO EXAMINANDO advinhar prazos ou situações hipotéticas: a delimitação clara dos elementos integrantes da ação tem de estar no problema, e não foi o caso.

Vamos acompanhar o desenrolar desta história.