A anulação de uma questão pode prejudicar um candidato aprovado na 1ª fase da OAB?

Segunda, 10 de setembro de 2012

 

Muitos candidatos estão perguntando como funcionam as anulações na 1ª fase e se podem ser beneficiados ou prejudicados com elas.

A coisa é bem simples.

Quando uma questão é ANULADA, quem ERROU aquela questão GANHA um ponto. Quem ACERTOU essa questão PERMANECE com a mesma pontuação.

Ou seja, se um candidato acertou 40 questões e uma das que ele acertou for anulada, ele permanecerá com as 40 questões.

E, da mesma forma, se um candidato acertou 39 questões e uma das questões que ele ERROU for anulada, ele pula para 40 pontos e entra o rol dos aprovados.

Uma única vez, e apenas uma única vez, no Exame de Ordem 2010.3,  a OAB RETIFICOU o gabarito de uma prova objetiva. Vejam como foi o comunicado:

Na época, início de 2011, candidatos aprovados passaram para o campo da reprovação por conta dessa retificação do gabarito. No atual Exame eu não vi, até agora, nada que pudesse ser retificado por representar um erro material.

Nada!

Além disso, a Ordem só usou desse expediente uma única vez. Foi algo excepcional e totalmente raro. Não creio que vá fazer isso ao menos neste Exame.

Muito bem! Quem fez os 40 pontinhos está dentro da 2ª fase e agora só deve ter em mente a preparação para a prova subjetiva!