Segunda, 10 de setembro de 2012
Muitos candidatos estão perguntando como funcionam as anulações na 1ª fase e se podem ser beneficiados ou prejudicados com elas.
A coisa é bem simples.
Quando uma questão é ANULADA, quem ERROU aquela questão GANHA um ponto. Quem ACERTOU essa questão PERMANECE com a mesma pontuação.
Ou seja, se um candidato acertou 40 questões e uma das que ele acertou for anulada, ele permanecerá com as 40 questões.
E, da mesma forma, se um candidato acertou 39 questões e uma das questões que ele ERROU for anulada, ele pula para 40 pontos e entra o rol dos aprovados.
Uma única vez, e apenas uma única vez, no Exame de Ordem 2010.3, a OAB RETIFICOU o gabarito de uma prova objetiva. Vejam como foi o comunicado:
Na época, início de 2011, candidatos aprovados passaram para o campo da reprovação por conta dessa retificação do gabarito. No atual Exame eu não vi, até agora, nada que pudesse ser retificado por representar um erro material.
Nada!
Além disso, a Ordem só usou desse expediente uma única vez. Foi algo excepcional e totalmente raro. Não creio que vá fazer isso ao menos neste Exame.
Muito bem! Quem fez os 40 pontinhos está dentro da 2ª fase e agora só deve ter em mente a preparação para a prova subjetiva!