A 2ª fase em Porto Velho mostra que o CPC de 73 em Civil e Empresarial foi um equívoco da FGV

Segunda, 10 de outubro de 2016

Ninguém percebeu, mas um detalhe curioso ontem nas provas da 2ª fase, reaplicadas em Porto Velho, mostram bem o caminho que as correções das provas de Civil e Empresarial irão tomar amanhã.

Aliás, é bom relembrar que AINDA NO DIA DA PROVA afirmamos aqui que a prova de Civil seria corrigida tanto com o Novo como com o Velho CPC:

ATENÇÃO! Gabarito da peça da prova de Civil vai ser aberto!

Empresarial, com o mesmo problema, obterá a mesma solução.

Quando especulamos sobre alguma coisa, deixamos claro que se trata de uma especulação, e, por outro lado, quando efetivamente afirmamos algo, como na postagem acima, explicitamos um certeza obtida anteriormente, e a informação passada é fidedigna. A construção da imagem do Blog não foi feita com informações falsas e nem copiando ninguém.

Pois bem!

Em todas as disciplinas da 2ª fase não vimos o uso do CPC de 73. Aliás, especialmente nas prova de Civil e Empresarial, o CPC usado foi o de 2015.

Padrão de Resposta (Porto Velho) de Civil

Padrão de Resposta (Porto Velho) de Empresarial

Ou seja, seguramente o CPC de 73 não poderia ter sido usado na 2ª fase regular, caracterizando um erro da banca.

A falha no enunciado das peças, remetendo a fatos ocorridos em dezembro de 2015, quando o CPC antigo ainda estava em vigor, é evidente. Como vocês sabem, o que vale para o Exame de Ordem é a legislação em vigor, até por força do próprio edital:

O Novo CPC foi publicado em 2015, mas só entrou em vigor no dia 18 de março. Como o edital do XX Exame de Ordem foi publicado no dia 06/06/16, o CPC antigo já tinha perdido a sua vigência, e normas sem vigência não poderiam ser abordadas pela banca.

A falha residiu no fato da banca não ter atualizado o banco de peças do sistema da FGV, e as duas provas vieram, portanto, desatualizadas.

Ao menos então amanhã quem respondeu tanto com o CPC Novo como o Antigo terá sua prova corrigida normalmente.

Evidentemente, isso não irá reparar o tempo perdido pelos candidatos diante do impasse sobre o uso da legislação correta. No mínimo espera-se complacência e compreensão da banca diante das provas deste grupo de candidatos.