O que esperar da 2ª fase do XXIII Exame de Ordem?

Quarta, 9 de agosto de 2017

O que esperar da 2ª fase do XXIII Exame de Ordem?

Nesta atípica edição da OAB uma pergunta muito importante passa pela cabeça de todos os candidatos: O que esperar da 2ª fase do XXIII Exame de Ordem?

No XXI Exame tivemos, como agora, uma prova objetiva muito difícil, e as provas da 2ª fase foram bem facilitadas, especialmente nos espelhos de correção.

A 2ª fase da OAB foi boa! Vai dar tudo certo!

Quando falo em provas facilitadas faço referência a peças de fácil identificação e questões de Direito material razoáveis, sem um grau de complexidade mais elevado.

Mas o XXIII não está seguindo o roteiro imaginado por muitos.

Tivemos uma prova objetiva bem pior comparada com a prova do XXI e, ainda assim, nenhuma anulação de ofício para "mascarar" tamanha pancada nos candidatos.

Como se a Ordem tivesse perdido o medo das críticas e não se importasse mais em reprovar pesadamente.

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Se a reprovação neste XXIII Exame foi alta, seria a prova da 2ª fase mais fácil, tal como foi no XXI?

Até uns 3 anos atrás existia de fato uma clara percepção de "compensações" dentro do Exame de Ordem, quando uma prova era mais fácil ou mais difícil. A 2ª fase sempre "respondia" ao que a 1ª fase havia sido.

Mas isso acabou tem tempo. Apesar dessa lógica ter sido resgatada, de forma excepcional, no XXI Exame, ela não faz mais parte da lógica do Exame.

Ou seja: a "teoria da compensação" não é mais uma verdade dentro da OAB.

Como a banca deixou de se importar com a reprovação em massa, é mais provável termos uma prova regular nesta 2ª fase, sem nenhuma variação em seu grau de dificuldade para facilitar a vida dos examinandos.

Não acredito em uma prova muito difícil, mas também não vai ser um passeio no parque: será uma prova, possivelmente, com o grau de dificuldade assemelhado ao do XXII Exame.

As provas da 2ª fase seguem uma lógica um pouco diferente das prova da 1ª fase, com outras dificuldades personalíssimas.

Por exemplo:

1 - Na prova passada, em Constitucional (XXII), a peça escolhida pela banca foi o Mandado de Injunção Coletivo. Entretanto, muitos candidatos fizeram Mandado de Segurança Coletivo, em função de uma interpretação possível derivada do próprio enunciado, partindo da dúvida sobre que o servidor que contratou o advogado era servidor celetista ou estatutário.

Por um erro da FGV algumas dezenas de provas de candidatos que fizeram o MSI foram corrigidas. E, pela primeira vez, a OAB avocou essas provas, as recorrigiu e REPROVOU os candidatos que tiveram as peças erroneamente corrigidas. Isso graças a uma nova regra do edital, criada, curiosamente, a partir dos fatos ocorridos no XVIII Exame de Ordem, na prova de Direito Tributário (narrado mais abaixo).

2 - Na prova do XXI, também em Constitucional, foi cobrada pela 1ª vez uma Ação Civil Pública. Muitos candidatos NÃO estudaram essa peça e colocaram uma ação ordinária. Terminaram por reprovar.

Por curiosidade, em Administrativo caiu uma apelação em mandado de segurança. Não gerou controvérsias mas foi uma peça inédita, considerando o rito específico do MS;

3 - No XX Exame as provas de Civil e Empresarial cobraram o CPC antigo quando deveriam ter cobrado o Novo CPC. Resultado, a banca "liberou" a correção nos fundamentos legais, como forma de evitar injustiças. Claro, temos de descontar o tempo perdido pelos candidatos por conta da falha, pois quem percebeu ficou na dúvida sobre o que fazer.

Ainda no XX Exame foi cobrada em Constitucional uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, até então peça inédita. Não gerou controvérsias, pois é uma ação que os cursos davam regularmente, mas, ainda assim, foi uma peça inédita.

E, por fim, foi cobrado em Trabalho pela primeira vez uma contrarrazões ao recurso ordinário. Não tivemos uma grande polêmica, mas um grupo de candidatos reprovou porque não sabia fazer a peça. Aqui a polêmica foi mitigada porque muitos tiveram um estalo por conta do ocorrido em Penal no XIX Exame;

Já na reaplicação da prova em Porto Velho, ainda no XX Exame, caiu uma inédita Ação Pauliana em Civil. A reclamação não foi grande, mas teve candidato que não conseguiu resolver porque não havia estudado antes da prova.

4 - No XIX Exame foi cobrada uma contrarrazões de apelação em Direito Penal, peça até então inédita. Resultado? Reprovação em massa, especialmente nos cursos em que os professores não deram a peça;

5 - No XVIII Exame foi cobrado em Tributário um Agravo interno, peça também inédita. Resultado: reprovação geral, pois a esmagadora maioria dos candidatos fez agravo de instrumento. A sorte é que a banca errou e teve que corrigir o agravo de instrumento por conta da aplicação do princípio da isonomia.

6 - No XVII Exame um enunciado dúbio levou vários candidatos de Constitucional a elaborarem um parecer ao invés da peça. A banca foi obrigada a flexibilizar a correção, reconhecendo o problema de redação.

Resumindo: Nas peças estão centrados os maiores problemas da 2ª fase, e a FGV vem inovando prova após prova em ao menos uma disciplina.

Falhas ocorrem, mas são pontuais. Hoje, creio, a maior preocupação de vocês é a preocupação tradicional em todas as últimas edições: dominar bem as peças possíveis e aprofundar os conhecimentos no Direito Material.

O que esperar da 2ª fase do XXIII Exame de Ordem?

Logo, as provas da 2ª fase não serão para arrebentar como também não representarão um alegre passeio no parque: nível de dificuldade razoável é a melhor perspectiva.