Segunda, 23 de março de 2015
O candidato vai iniciar os estudos para a 2ª fase do Exame de Ordem e se depara com uma dúvida que pode parecer boba, mas é bem pertinente: começa a estudar por onde? Pelo direito processual ou material de sua disciplina?
O que lhe seria mais útil? Ou, melhor dizendo, o que lhe proporcionaria um melhor rendimento nos estudos?
Vamos começar já estabelecendo uma premissa: iniciar os estudos adotando um ou outro enfoque não vai prejudicar o candidato. Trata-se tão somente de se adotar um caminho mais fácil e que leve a uma melhor compreensão do todo.
Pois bem...
De plano podemos responder a pergunta contida no título deste post: é melhor começar pela parte processual.
Por quê?
Porque aproximadamente 70% da prova enfoca o lado processual da disciplina escolhida pelo examinando. Evidentemente, estes 70% não é um cálculo exato, pode passar por variações, mas em regra a parte processual pesa mais na 2ª fase.
Aliás, a parte processual tem a faceta mais importante na prova subjetiva em função de um ponto específico: a necessidade de se acertar qual a peça certa no problema prático-profissional.
Como vocês sabem, quem erra na escolha da peça inexoravelmente é reprovado. O edital do XII Exame trouxe uma inovação importante, que impôs uma delimitação muito aguda quanto a identificação da peça prática, o ponto central da prova da 2ª fase:
Isso impõe uma obrigação clara e inequívoca ao candidato: a de dominar completamente o sistema processual da disciplina de escolha, exatamente para não ser apanhado pela regra acima.
Então aqui já temos dois bons motivos para iniciar os estudos pela parte processual: uma maior abordagem na prova e a importância da identificação da peça prática. E ainda é possível elencar uma terceira razão...
A prova da 2ª fase é feita com o auxílio de um vade mecum, e a abordagem da parte material do Direito é feita usando o vade como substrato.
Eu diria que em 99% das vezes o candidato vai achar a resposta em seu vade mecum. Só não digo 100% porque no Exame de Ordem não dá para termos certeza de nada.
Mas a regra é essa mesmo: as repostas estão no vade.
Isso significa que o estudo para a 2ª fase NECESSARIAMENTE deve ser feito com o vade mecum ao lado, pois ele é o grande amigo e companheiro de cada examinando. E, pelo fato de ser usado na prova, deve ser usado como suporte durante todo o processo de preparação.
O vade fornecerá o suporte tanto para a parte processual como para a de Direito material. Assim sendo, a busca pelas respostas corretas terá seu início na cabeça do examinando e o fim do vade mecum.
E como estudar a parte processual?
Bom, a primeira resposta pode ser iniciada de uma forma simples: confiram as aulas do seu respectivo professor.
Nos cursos do Portal, por exemplo, o conteúdo da parte processual vem de forma segmentada, e pode ser estudada primeiro, sem problemas. Evidentemente, isto não pode ser feito em um curso presencial, ou um curso online de grade fechada.
Importante: Pode ser, e de fato isto não é raro, que o professor dê uma orientação diversa, orientando o início dos estudos pela parte material ou adotando uma outra sistemática. Neste caso, o aluno deve seguir a indicação de seu professor. Trata-se de seguir a orientação pedagógica dele.
A vantagem do curso online é que o aluno faz a sua própria agenda, em especial quando o conteúdo é ofertado de forma lógica e sequenciada.
Vejam por exemplo, uma parte do conteúdo programático da parte processual do curso de Administrativo do professor Matheus Carvalho:
Essa é só uma parte das aulas processuais dele.
Vejam como tudo é organizado de forma didática e sequencial, exatamente para o candidato seguir toda uma lógica e apreender o conteúdo com clareza.
A parte processual pode ser esgotada primeiro, para depois o aluno ir para a parte do Direito material.
E o que o candidato deve estudar?
É importante ter bem a noção dos seguintes elementos:
1 - Quais são as peças possíveis na 2ª fase da OAB/Ritos processuais;
2 - Compreensão da estrutura da respectiva Justiça;
3 - Regras de competência
4 - Partes
5 - Fundamento das peças/ nomem iuris de cada uma;
6 - Preliminares, prejudiciais e mérito das causas
7 - Objetos e objetivos das ações
8 - Pedidos
9 - As características de cada peça, e;
10 - As hipóteses de cabimento.
Em suma, o candidato tem de conhecer os institutos de cada ação.
Dentro do Exame de Ordem a parte mais importante é, sem dúvida, identificar do problema prático proposto qual é a solução processual correta, e saber entregar ao examinador não só a solução correta como todos os seus requisitos.
LEMBRETE: agora vou dar a dica das dicas, a informação mais importante de todas!!
A prova da OAB NÃO É uma reprodução do mundo real. O candidato tem de oferecer a resposta em função do problema e do que o examinador quer dentro daquele problema. Não raro os candidatos pensam como se estivessem realmente peticionando e oferecem uma solução equivocada. é extremamente importante ficar atento ao enunciado e "fisgar" as reais intenções da banca.
Em mais de uma oportunidade muitos candidatos tombaram por não enxergarem o enunciado da prova como um todo.
Dica final
Façam um cursinho! O exame da OAB tem suas particularidades e só um professor especializado terá as condições de mostrar TODOS os detalhes para vocês.
6 razões para enfrentar a 2ª fase da OAB com o Portal Exame de Ordem!
O candidato pode ter feito uma boa faculdade, ou mesmo ter muita prática em sua respectiva área, mas não se enganem: a 2ª fase têm suas facetas e tem requisitos e detalhes que os desavisados não percebem.
É possível fazer uma 2ª fase sem cursinho? É sim, sem dúvida!
Mas também um curso aumenta significativamente as chances de aprovação de qualquer um, e isso é inegável.