1ª fase do XVII Exame de Ordem: análise sobre o erro material na questão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Terça, 21 de julho de 2015

Um candidato me perguntou o que eu achava de um possível erro material na questão 21 da prova verde, em que há um erro no nome "Corte Interamericana de Justiça", quando deveria ser Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Vamos dar uma olhada na questão:

questão Corte Interamericana de Justiça

Bom, na verdade não existe este termo "Corte Interamericana de Justiça" da mesma forma que não existe Superior Tribunal Federal, e sim Supremo Tribunal Federal.

O nome é "Corte Interamericana de Derechos Humanos", traduzida em português para Corte Interamericana de Direitos Humanos.

http://www.corteidh.or.cr/

Simplesmente não existe essa tal de Corte Interamericana de Justiça. E o erro foi repetido em duas das alternativas inclusive.

A professora Flavia Bahia inclusive teceu algumas considerações técnicas sobre o nome da entidade:

O art. 33 do Pacto de San José da Costa Rica (Decreto 678/92), afirma que são competentes para conhecer de assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-partes na Convenção:

a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.

Em que pese o nome técnico da Corte Interamericana de Direitos Humanos não englobar a expressão ?de Justiça?, como toda Corte, no âmbito jurídico, seja nacional e internacional, ter como objetivo a realização do ideal maior de Justiça, entendemos que a referida expressão não tenha sido determinante para o examinando deixar de assinalar a alternativa D da prova azul como correta. A expressão Corte Interamericana de Justiça também foi citada na letra C, considerada incorreta pois tratava da remessa à Corte Internacional de Haia (que não faz parte do sistema interamericano). (Flavia Bahia)

Trata-se do chamado "erro material", quando há uma confusão terminológica ou mesmo de lógica.

Esse tipo de erro, inclusive, é atacável pela via Judicial, pois induz o candidato a um erro invencível.

Como assim?

O candidato estudou, sabe que o nome é "Corte Interamericana de Direitos Humanos" mas se depara com uma "Corte Interamericana de Justiça". A reação óbvia e natural dele é uma só: "Corte Interamericana de Justiça" NÃO existe, logo, essa alternativa está errada.

Na verdade todas as alternativas estão erradas nesta questão.

A anulação dela é algo óbvio e evidente, certo?

No histórico da OAB, não. E é isso que nos mata!

Tem uma questão em especial, que eu não esqueço NUNCA, na qual a OAB cometeu uma atrocidade que ecoará por toda a eternidade. Foi a questão do cheque de 3 mil reais no XI Exame de Ordem. Reparem só no título da publicação:

XI Exame de Ordem: o insuperável erro material na questão do cheque de 3 mil reais (Empresarial)

Questão com um erro material BIZARRO que não foi anulada. Eu, e muitos candidatos, ficamos indignados com isto, com o absurdo da banca em defender o indefensável.

Por outro lado, no XV Exame a banca teve mais juízo e anulou a questão 78, que também tinha um grave erro material:

XV Exame de Ordem: recurso para a questão do TRT/GO

Existem outros casos de erros materiais acolhidos e não acolhidos no Exame Unificado que agora, de cabeça, não estou lembrando. Uma coisa é certa: a banca não adota um posicionamento linear ao lidar com erros materiais.

E isso não faz sentido...

Essa questão está errada e não tem resposta correta.

No tempo do CESPE havia uma preocupação em se anular os erros materiais. Leiam um trecho de um post do antigo Blog Exame de Ordem, lá por idos de 2008:

"É sabido que o CESPE, em conjunto com a OAB, em se tratando de erros materiais, anula as questões viciadas. Vejamos recente decisão administrativa nesse sentido, relativa a questão nº 20 do 2º exame de 2007:

"QUESTÃO 20 ? Houve erro de redação na assertiva referente à definição de função administrativa; na última linha, deveria estar escrito critério objetivo material, e não formal."

Foi um recurso para o caderno Gama, questão 82, do Exame 2007/2 (os nomes dos cadernos eram diferentes naquela época) que eu fiz para os candidatos e disponibilizei nos grupos do Orkut (é o velhinho!), quando o Blog ainda levaria um ano para nascer.

Ou seja, antigamente a anulação de erros materiais era algo certo para os candidatos. Mais recentemente, nem tanto. E isso é verdadeiramente preocupante e mesmo vergonhoso para a OAB.

O candidato, diante de um erro material, é levado a um erro INSUPERÁVEL. O candidato que conhece o nome da Corte (notório, por sinal) não marcaria a alternativa considerada correta pela FGV.

Logo, a questão, sem a menor sombra de dúvida, precisa ser anulada pela OAB.