10 dias para o resultado do XXV Exame de Ordem: quais as perspectivas?

Terça, 19 de junho de 2018

10 dias para o resultado do XXV Exame de Ordem: quais as perspectivas?

O tempo está passando e o momento da aprovação está chegando! Faltam 10 dias para o resultado do XXV Exame de Ordem.

Nesse momento começa a surgir o famoso e inevitável friozinho na barriga.

E 10 dias parece pouco, que vai passar rapidamente. Mas não, 10 dias vão se arrastar aos olhos de quem está esperando pelo resultado.

Para o bem ou para o mal agora começa, de verdade, a contagem regressiva para o dia 29/06.  E esperar é bem angustiante. Na véspera mesmo vocês vão respirar, comer e beber o resultado da OAB, como se não existisse outra coisa neste mundo.

E o que esperar do resultado do XXV Exame de Ordem?

As estatísticas tendem a ser mais generosas com quem é aprovado na 1ª fase, comparando com quem vem da repescagem.

A média geral de aprovação dos candidatos da 2ª fase é de 47,4%.

A média de aprovação de quem vem da da 1ª fase é de 52%.

E a média de aprovação de quem vem da repescagem é de 42,8%.

O percentual de reprovação na 2ª fase parece feio, mas é para os candidatos que não tiveram uma boa preparação ou não estudaram tanto assim. Claro, temos um percentual de bons candidatos que sucumbem, ou por problemas de nervosismo, ou porque a banca foi ingrata ou a correção um lixo.

Mas vamos ser sinceros agora: a última prova subjetiva não foi um passeio no parque.

Foi a 2ª fase mais difícil desde o XX Exame de Ordem. Para mim, ficou nítido que o período de transição entre o antigo CPC, que iniciou exatamente no XX Exame, terminou. Agora a FGV vai explorar o NCPC de forma abrangente, sem mais impor limites a si mesmo na formulação das questões.

Isso fica de alerta para os candidatos que farão o XXVI Exame, tanto os futuros aprovados na próxima 1ª fase como também aqueles que irão para repescagem.

E como está a situação dos candidatos neste XXV Exame? Vamos analisar os dois principais problemas hoje:

Administrativo: Até onde sei, existe dentro da OAB uma discussão sobre a viabilidade ou não do MS como resposta possível, mas não sei se o martelo foi batido. Estou tentando obter mais informações neste sentido. 

Trabalho: Não consegui informações sobre a aceitação da contestação como nomem iures exclusivo na ação, desvinculada da reconvenção, tal como está no padrão de resposta. Mas acho que seria uma loucura da banca não aceitar só a contestação. Aparentemente 90% dos candidatos colocaram só contestação como nomem iuris. Não creio que isto seja motivo de real preocupação para os candidatos.

Assim que eu tiver mais informações trarei para vocês.