Quinta, 23 de novembro de 2017
Na questão 71 da prova branca há um inequívoco erro material: o personagem José no início do enunciado acaba se transformando no personagem João, quando deveria continuar sendo José.
39 pontos! Arrisco ou não a 2ª fase? Quem fez 40 pontos está garantido na 2ª fase?
A banca errou, pois trocou o nome do protagonista do enunciado. E isso é inquestionável.
Resta saber se implicará em eventual anulação.
Durante a prova o candidato pode PERFEITAMENTE ficar em dúvida sobre a coerência da resposta porque o nome do personagem foi trocado. Afinal, o problema se refere a quem? José ou João?
A OAB, exatamente em um caso de troca do nome do personagem de um enunciado, já anulou uma questão, como foi no caso do XVII Exame de Ordem, nem tão distante assim no tempo (19/07/2015).
Vejam a questão:
E vejam o comunicado da FGV à época:
O erro material tem o condão de induzir o raciocínio do candidato ao erro, em função da alteração lógica quanto ao personagem envolvido na controvérsia. Afinal, a solução jurídica se aplica sobre José ou sobre João, a quem o enunciado não estabelece uma correlação fática?
Neste caso, gera-se dúvida razoável e inequívoca sobre qual a solução a ser aplicada ao caso, pois o problema não se aplicaria mais sobre o personagem do início da narrativa.
José trabalhou como despachante e constatou a diferença entre notas fiscais. João entra como um hipotético segundo empregado, sobre quem NÃO É POSSÍVEL definir se trabalhava para a Sociedade Empresária Vinhos do Sul, Sociedade Empresária Vinhos e Sucos de Bento Gonçalves LTDA ou para ambas. Por outro lado, a narrativa deixa clara para quem José trabalhava, a Sociedade Empresária Vinhos do Sul.
Há de se admitir que uma dúvida razoável emerge da falha, e um candidato, em situação de prova, sob a pressão de ter de responder mais perguntas, é inexoravelmente prejudicado pela falha na redação.
O erro material é incontroverso, e a dúvida derivada dele, é no mínimo, razoável.
Por isso a questão deve ser anulada, considerando também a existência de anulação anterior pela mesma razão.