Quem fez 40 pontos está garantido na 2ª fase?

Terça, 21 de novembro de 2017

Quem fez 40 pontos está garantido na 2ª fase?

Estou recebendo muitas perguntas de candidatos com medo de iniciar a preparação para a 2ª fase. E medo porque acham que a OAB pode alterar o gabarito e jogar a nota deles para baixo, reprovando-os.

Prestem bem atenção!

Existem apenas duas formas da OAB alterar o gabarito da prova objetiva. Uma é anulando uma ou mais questões, outra, retificando o gabarito.

E qual é a diferença?

1 - Anulação

Na anulação a questão deixa de ter validade. Quem ACERTOU a questão anulada MANTÉM  a sua nota. Não tem prejuízo algum.

Quem ERROU  a questão ganha o ponto correspondente, MAJORANDO a nota na proporção da quantidade de questões anuladas.

Lembrando que TODOS os candidatos são beneficiados com as anulações, tendo recorrido ou não. Isso é, inclusive, regra do edital.

NOTA: O prazo recursal terá início no dia 05/12 e terminará no dia 08/12. O resultado final será divulgado no dia 13/12, quando saberemos se a OAB vai anular ou não alguma questão.
2 - Retificação

Na retificação o gabarito de uma questão é ALTERADO. Neste caso, aí sim, a nota de quem havia acertado a questão antes da retificação é reduzida, e a nota de quem havia marcado a nova alternativa escolhida pela banca é majorada.

Importante!

Neste Exame, o XXIV, não existe NENHUM caso de RETIFICAÇÃO. Repito: nenhum!

Temos casos, muito poucos, para anulações, mas nenhum para retificação.

Hora de se preparar com INTENSIDADE para a 2ª fase do XXIV Exame de Ordem

Vade mecuns para a OAB: Manual para aquisição

Aliás, se fosse para alguma questão ser retificada isso já teria acontecido ontem, pois a Ordem, nestes casos, não perde tempo em corrigir, dada a repercussão negativa quando isto ocorre.

Quem fez 40 pontos está 100% dentro da 2ª fase do XXIV Exame de Ordem e não deve perder tempo com mais nada.