Vamos conferir se as remissões nos vade mecuns estão corretas?

Sexta, 15 de setembro de 2017

Vamos conferir se as remissões nos vade mecuns estão corretas?

Vamos conferir se as remissões nos vade mecuns estão corretas, de acordo com as regras do edital do XXIII Exame de Ordem?

Isso é de EXTREMA importância para vocês não se aborrecerem com a interrupção de algum fiscal de prova. Ou, pior ainda, se ele resolver encrencar e tomar o vade.

Sim! Isto pode perfeitamente acontecer! Não tenham a menor dúvida disto!

ALIÁS, isso aconteceu bastante na prova passada, pois alguns candidatos, especialmente em São Paulo, mas também em algumas outras localidades, tiveram problemas com os fiscais por conta de seus vades.

OAB precisa controlar as ações dos fiscais de prova

Recebi várias queixas, no XXII Exame, de candidatos relatando problemas quanto a postura de fiscais de prova que, sem razão aparente e sem nenhum embasamento no edital, arrancaram em algumas localidades as etiquetas da Marca Fácil dos vade mecuns dos examinandos.

Essas etiquetas são permitidas pelo edital e não deveriam ter sido suprimidas. Também alguns vade mecuns foram grampeados por supostamente ferirem o edital.

E nós não queremos isto, não é?

Vamos então olhar o edital e ver o que é permitido e o que é proibido neste aspecto:

Como fazer as remissões no vade mecum O que é permitido?
1 - Separação com clipes!
Nenhuma dúvida sobre o que são clipes ou como usá-los, né? Clipes podem ser livremente usados, independentemente da cor e da quantidade.
2 - Separadores de códigos fabricados por editoras, com IMPRESSÃO que contenha simples remissões de ramos do Direito
Prestem bem atenção nas imagens abaixo: Essas são etiquetas da Marca Fácil, que servem para separar temas em um vade e já vêm impressas, prontas para usar. Essas estão autorizadas pelo edital. Eles são categorizadas como SEPARADORES DE CÓDIGOS, de acordo com a regra do edital. Notem bem: já vêm impressas e servem para separar partes do vade.
3 - Remissões nos vade mecuns, uso de marca texto, traços, post-its
  Como funciona a questão da remissões no vade mecum? 1. As simples remissões no vade mecum nada mais é do que indicar na folha do vade a existência de leis, artigos, súmulas ou ojs. Vocês não podem colocar informações extras. As simples remissões podem ser feitas livremente, sem restrições quanto a quantidade. 2. A simples remissão não pode indicar a estruturação de uma peça jurídica. Não é permitido fazer um "guia" de determinado tipo de ação ou ações. 3.  Essa indicação pode ser feita em qualquer parte do vade, sem limites, desde que seja, evidentemente, simples. Exemplos: "Art. 724 do CC" ou "Vide Súmula 126 do TST" ou ainda "Lei 8.906/94". 4. Logo, não confundam a simples remissão, ou seja, a indicação de outros dispositivos legais de forma manuscrita, com a estruturação de peça. A estruturação pode ser feita com o uso de simples remissões, mas se um fiscal pegar pode dar problema. ATENÇÃO:  Nada, nenhum tipo de procedimento, pode ser usado para ESTRUTURAR PEÇA. Ou seja: as remissões no vade mecum são possíveis, desde que não configure um caminho, um guia para se montar a peça. Remissões também são permitidas, desde que não sejam utilizadas para estruturar peças. Aqui a restrição é sobre como usar, e não do produto em si. Separadores de código servem para ajudar na localização topográfica da lei, não gerando problema algum. Mas tão somente sendo usado para isto. Marca-textos são liberados, desde que não maculem a regra da estruturação de peça.
4 - Utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando.
Observem bem o termo usado no edital entre os itens proibidos: Post-it! Post-it é um produto da empresa 3M. Nenhum post-it no mercado funciona como separador de código (item autorizado) com impressão prévia. Todos os produtos da 3M (Post-its), neste sentido, estão proibidos. Nenhum atende ao ditame do edital. Fiz uma ampla pesquisa no site da 3M e não encontrei nada que não fosse proibido. Vocês podem inclusive entrar no site e conferir com seus próprios olhos: Post-it - 3M. Post-its em branco não podem ser utilizados. O candidato também não pode escrever neles ou mesmo usar algum meio mecânico para colocar quaisquer informações no material para servir como remissões nos vade mecuns. Ou seja, post-it em branco, com informações manuscritas ou impressas pelo próprio candidato estão PROIBIDOS.
5 - Vedação ao uso de símbolos nos vades
Os candidatos estão proibidos de usar SÍMBOLOS em seus vade mecuns para estruturar peças. Confiram: Como fazer as remissões no vade mecum 2 E o que é símbolo? Símbolo é tudo aquilo que não é letra ou algarismo. Ou seja, a restrição certamente abrange os seguintes símbolos, muitos deles comuns nas remissões nos vades: 1 - Setas 2 - Bolas 3 - Quadrados 4 - Asteriscos (Asteriscos são símbolos gráficos. Em princípio entendo que os símbolos gráficos, todos eles, também se enquadram no conceito de símbolo. A ideia por detrás da proibição é inibir a utilização de códigos ou esquemas para estruturar peças. Se esse é o objetivo, os símbolos gráficos se enquadram na vedação. Aliás, a proibição só faz sentido se for para inibir fraudes nos vade mecuns) 5 - Triângulos Certamente existem mais símbolos, mas estes seriam os principais. Ou seja: a banca agora estará de olho nos vades em busca de símbolos para a estruturação de peças. Isso é complicado porque sabemos da propensão dos fiscais em enxergarem pelo em ovo. Verifiquem seus vades, vejam se eles estão 100% AGORA, por deixar para fazer isso só na hora da prova vai ser bem problemático.