Os pontos centrais de preparação para o XXIII Exame de Ordem

Quinta, 1 de junho de 2017

Os pontos centrais de preparação para o XXIII Exame de Ordem

Muito bem! A partir de agora, após a publicação do edital, temos pouco menos de dois meses para a próxima OAB. O prazo é curto mas dá ainda para salvar a pátria. Os pontos centrais de preparação para o XXIII Exame de Ordem?

Vamos ver então como fazer isso!

Os pontos centrais de preparação para o XXIII Exame de Ordem
Primeiro ponto: 

Leiam o edital e certifiquem-se de suas regras.

Inscrição no XXIII Exame de Ordem: orientações para quem ainda está na faculdade

?Posso fazer a 1ª fase mesmo indo para a repescagem??

Análise do Edital do XXIII Exame de Ordem: sem grandes novidades!

Segundo ponto:

Escolham a disciplina da 2ª fase de forma técnica e racional, afastando achismos, suposições ou influência de terceiros:

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Essa é uma etapa DECISIVA dentro do processo de inscrição, e NÃO pode ser feita de forma leviana. Como vocês terão até o dia 20/06 para se inscreverem, ANTES escolham a melhor disciplina. Claro! Se houver alguma dúvida quanto a isto!

Como escolher a disciplina da segunda fase da OAB?

Façam a escolha sem pressa. Esperem amadurecê-la para depois fazer a inscrição.

Terceiro ponto:

Não deixem de fazer o nosso simulado. Tanto o candidato que vai começar agora sua preparação como aquele que já vem estudando há algum tempo precisam avaliar a quantas anda a preparação.

Confiram o 1º Simulado OAB para o XXIII Exame de Ordem

Quarto ponto:

Se julgarem pertinente, façam o download do nosso Cronograma de Estudos. Uma mão na roda no auxílio da organização da preparação.

Cronograma de Estudos Exame de Ordem: 2 meses para a prova da OAB

Quinto ponto:

Escolham um curso adequado a cada tipo de necessidade, em razão tanto do atual estágio de preparação como em função do tipo de dificuldade que vocês possam ter. Uns precisam de um curso completo, outros, e de treinar a resolução de prova, e, por fim, outros precisam de dicas mais direcionadas.

Conheçam o Jus21.

Dica forte!

Sexto ponto:

Olho no cronograma do Exame de Ordem, para não perder nenhum evento:

Calendário do XXIII Exame de Ordem

Em vermelho estão as datas mais significativas.

Sétimo ponto:

Confiram as inovações legislativas que podem ser cobradas agora no XXIII.

É plenamente possível apontar as normas passíveis de serem cobradas no XXII, pois elas já se encontram em vigor. Considerem que separei somente a legislação passível de ser cobrada na OAB. Não quer dizer que elas sejam cobradas agora: podem perfeitamente serem abordadas em edições futuras, ou, logo de cara: depende somente da banca.

Leis permitidas no XXIII Exame de Ordem
Leis Ordinárias

13.445/17 - Institui a Lei de Migração.

13.441/17 - Altera a Lei n º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente.

13.440/17 - Altera o art. 244-A da Lei n º 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

13.438/17 - Altera a Lei n º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar obrigatória a adoção pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de protocolo que estabeleça padrões para a avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças.

13.436/17 - Altera a Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir o direito a acompanhamento e orientação à mãe com relação à amamentação.

13.434/17 - Acrescenta parágrafo único ao art. 292 do Decreto-Lei n o 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar o uso de algemas em mulheres grávidas durante o parto e em mulheres durante a fase de puerpério imediato.

13.432/17 - Dispõe sobre o exercício da profissão de detetive particular.

13.429/17  (Importante!) - Altera dispositivos da Lei n o 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.

13.419/17 - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943, para disciplinar o rateio, entre empregados, da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares .

13.370/16 - Altera o § 3 o do art. 98 da Lei n o 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de compensação de horário.

13.367/16 - Altera a Lei n o 1.579, de 18 de março de 1952, que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito.

13.363/16 - Altera a Lei n o 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei n o 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estipular direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai.

Lei 13.352/16 - Altera a Lei n o 12.592, de 18 de janeiro 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.

13.344/16 - Dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas; altera a Lei n o 6.815, de 19 de agosto de 1980, o Decreto-Lei n o 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos do Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

13.330/16 - Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar, de forma mais gravosa, os crimes de furto e de receptação de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes.

13.306/16 - Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de fixar em cinco anos a idade máxima para o atendimento na educação infantil.

13.303/16 - Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

13.300/16 - Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.

Lei 13.245/16 - Altera o art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).

Lei 13.247/16 - Altera a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia.

13.256/16 - Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial, e dá outras providências

13.260/16 - Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nos 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.

13.271/16 - Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.

13.281/16 - Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

13.285/16 - Acrescenta o art. 394-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

13.287/16 - Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres

            Leis Complementares

Lei complementar 150 - Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis no 8.212, de 24 de julho de 1991, no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei no8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências.

Lei complementar 154 - Acrescenta § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento.

Lei complementar 157 - Altera a Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), e a Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990, que ?dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências?.

Emendas Constitucionais

Emenda Constitucional nº 90 - Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.

Emenda Constitucional nº 92 - Altera os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal, para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros daquele Tribunal e modificar-lhe a competência.

Nota: Estamos na EC nº 95, mas essas inovações na CF não abrangem o conteúdo programático do Exame de Ordem, segundo minha avaliação pessoal. Vocês podem até consultar as Emendas (Emendas Constitucionais) mas minha orientação é no sentido de que elas têm temas estranhos à prova.

E, claro, o Novo Código de Ética, que já está em vigor e está sendo cobrado desde o XXI Exame de Ordem:

Código de Ética e Disciplina da OAB

Muito bem! Estes são Os pontos centrais de preparação para o XXIII Exame de Ordem. Prestem atenção neles e foco na preparação!

As inscrições já estão abertas!

Link de inscrição no XXII Exame de Ordem

Dedicação máxima agora!